ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR PODEM APLICAR MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Imagine a seguinte situação hipotética: “X” realizou a compra de um automotor em uma concessionária
Imagine a seguinte situação hipotética: “X” realizou a compra de um automotor em uma concessionária
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