NOVAS TESES VINCULANTES PUBLICADAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua sessão de 24 de fevereiro de 2025, aprovou 21 novas teses vinculantes, promovendo a uniformização da jurisprudência trabalhista e garantindo maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

Destaca-se que a tese vinculante é um entendimento jurídico consolidado por um tribunal superior que deve ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores e pelos órgãos da administração pública. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as teses vinculantes servem para uniformizar a interpretação das normas trabalhistas, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica nas decisões.

Ao contrário das Súmulas que tem caráter persuasivo, a tese vinculante possui efeito obrigatório, ou seja, juízes, tribunais e administrações públicas não podem decidir de forma contrária, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados.

Essas teses são estabelecidas pelo TST a partir de reiteradas decisões sobre um mesmo tema, buscando evitar decisões conflitantes e agilizar o julgamento de processos semelhantes.

Destacamos os principais entendimentos consolidados:

  1. Pagamento de FGTS: Valores devidos a título de FGTS devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do trabalhador, não sendo permitido o pagamento direto ao empregado.
  2. Intervalo para Mulheres em Horas Extras: O artigo 384 da CLT foi considerado recepcionado pela Constituição, garantindo o pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo previsto até sua revogação em 2017.
  3. Multa por Atraso em Verbas Rescisórias: A multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT é devida no reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho.
  4. Demissão de Gestante: O pedido de demissão da empregada gestante exige assistência sindical ou de autoridade competente para sua validade.
  5. Apresentação de Testemunhas: O não comparecimento de testemunhas previamente intimadas não configura cerceamento de defesa.
  6. Justa Causa por Improbidade: A reversão da justa causa por acusação infundada de improbidade gera direito a indenização por dano moral presumido.
  7. Promoção por Antiguidade: O empregador tem o ônus de demonstrar a inobservância dos requisitos para concessão da promoção por antiguidade.
  8. Condições de Trabalho para Empregados Externos: A ausência de instalações sanitárias adequadas para empregados externos de limpeza e conservação gera direito à indenização por danos morais.
  9. Comissões sobre Vendas: O empregador não pode estornar comissões já pagas por inadimplência ou cancelamento da venda.
  10. Registro em Carteira de Trabalho (CTPS): A falta de anotação na CTPS não configura automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de prejuízo ao trabalhador.
  11. Revista de Bolsas e Pertences: A revista visual impessoal e sem contato físico não caracteriza dano moral.
  12. Contrato de Transporte de Cargas: O contrato tem natureza comercial, afastando a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
  13. Rescisão Indireta por FGTS: O atraso nos depósitos do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato, sem necessidade de imediata manifestação do empregado.
  14. Aprendizes em Empresas de Transporte: Motoristas e cobradores devem ser incluídos na base de cálculo para a cota obrigatória de aprendizes.

Essas decisões consolidam importantes direitos e obrigações no âmbito trabalhista, proporcionando maior previsibilidade nas relações entre empregadores e trabalhadores.

Sobre o(a) Autor(a)

Tarita Vieira

Advogada Trabalhista na Moisés Freire Advocacia

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