Turma reconhece validade de jornada superior a 8 horas diárias em turnos de revezamento

Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, decidiram, por unanimidade, sobre a legalidade da jornada ininterrupta de revezamento superior a 8 horas diárias, prevista nas normas coletivas. A decisão, baseou-se nas regras emanadas da reforma trabalhista e no recente julgamento do STF de 2 de junho de 2022.

Segundo o entendimento da Relatora, com o advento da reforma trabalhista, reconheceu-se a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a lei, quando se trata de jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais. Acrescentou, ainda, que a Constituição Federal permite a flexibilização da limitação da jornada no regime de turnos ininterruptos de revezamento pela via da negociação coletiva (inciso XIV do artigo 7º), o que afasta a condenação da empresa ao pagamento de horas extras a partir da 6ª hora trabalhada.

Dessa forma, foi dado provimento ao recurso interposto pela reclamada, para modificar o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo e absolver a empresa da condenação pelo pagamento de horas extras e reflexões excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal, ​​trabalhas em turnos de revezamento.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/turma-reconhece-validade-de-jornada-superior-a-8-horas-diarias-em-turnos-de-revezamento

Sobre o(a) Autor(a)

Júlia de Oliveira Faccio

Bacharel em Direito.
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processos do Trabalho.

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