Tribunal Confirma Demissão por Justa Causa de Motorista por Reiteradas Infrações de Velocidade

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa de um motorista de uma empresa de transportes devido a repetidas infrações por excesso de velocidade. O tribunal reconheceu a indisciplina e insubordinação do empregado, validando as penalidades aplicadas antes da demissão por justa causa, mantendo a decisão de primeira instância.

O caso envolve um caminhoneiro que foi dispensado após ser advertido e suspenso várias vezes por ultrapassar o limite de velocidade de 90 km/h em mais de 20 ocasiões. Documentos da empresa mostraram que ele chegou a atingir 99 km/h, com advertências confirmadas por duas testemunhas, compensando a falta de assinatura do motorista. A empresa informou que todos os funcionários recebem um manual do motorista com os limites de velocidade, monitorados por dispositivos nos veículos.

Os magistrados constataram que a empresa seguiu corretamente a gradação das penalidades antes de aplicar a demissão por justa causa. “Diante de todo o exposto, reconheço a caracterização da indisciplina/insubordinação alegada e a validade da dispensa por justa causa”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Cíntia Táffari.

Com a decisão, o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, perdendo benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e a multa de 40%.

Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (trt2.jus.br)

Sobre o(a) Autor(a)

Júlio Henrique Fonseca de Paula

Advogado com experiência em diversas áreas do direito, incluindo Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Sucessório e LGPD.

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