Boas práticas para evitar o assédio moral e eleitoral nas empresas durante o período eleitoral

Durante o período eleitoral as empresas devem redobrar a atenção para garantir que o ambiente de trabalho permaneça neutro e respeitoso, evitando qualquer forma de assédio moral e eleitoral. Este é um momento delicado e a transparência e a imparcialidade são essenciais para assegurar que todos os funcionários possam exercer seus direitos políticos sem pressão ou coerção.

O assédio moral no ambiente de trabalho envolve condutas abusivas que, de forma repetitiva e prolongada, expõem o empregado a situações humilhantes e constrangedoras. Já o assédio eleitoral ocorre quando há pressões ou coações, explícitas ou veladas, para influenciar a escolha política dos trabalhadores.

Várias leis e normativas garantem a transparência nas eleições e previnem o assédio moral e eleitoral:

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): esta Lei é fundamental para assegurar a lisura do processo eleitoral e proíbe o uso de cargos públicos para influenciar a vontade dos eleitores. No ambiente privado, as empresas devem garantir que seus funcionários não sejam pressionados ou coagidos a apoiar determinado candidato ou partido.
  • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): o Código Eleitoral prevê punições para aqueles que, no ambiente de trabalho, utilizam de sua posição hierárquica para coagir ou influenciar o voto dos empregados, o que configura crime eleitoral.
  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940): o Código Penal tipifica como crime a coação no curso do processo eleitoral, prevendo sanções para aqueles que, por qualquer meio, constrangem eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato.
  • Lei nº 9.029/95: proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso/manutenção à relação de trabalho e estabelece regras para a rescisão contratual por ato discriminatório.
  • Art. 510-B, V, da CLT: comissão de representantes dos empregados deverá assegurar tratamento justo e imparcial aos representados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de opinião política.
  • Arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.188/2015: asseguram ao ofendido que asseguram ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
  • Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 355/2023: define o conceito de “assédio eleitoral no trabalho” e regulamenta os procedimentos administrativos das ações judiciais que tenham por objeto o tema.
  • Resolução TSE nº 23.735/2024: (ilícitos eleitorais): prevê que “o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitandose de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico.” (art. 6º, § 5º)

Os gestores e as empresas que permitirem ou praticarem assédio moral ou eleitoral podem ser responsabilizados judicialmente. As penalidades variam de acordo com a gravidade do ato e podem incluir:

  • Multas: a Justiça Eleitoral pode aplicar multas significativas em casos comprovados de assédio eleitoral.
  • Reclusão: nos casos mais graves, especialmente quando há comprovação de coação ou violência, os responsáveis podem ser condenados à pena de reclusão.
  • Suspensão de direitos políticos: os gestores envolvidos em práticas de assédio eleitoral podem ter seus direitos políticos suspensos.

Para prevenir situações de assédio, é essencial que as empresas adotem as seguintes práticas:

  • Política de neutralidade: estabeleça e comunique claramente uma política de neutralidade política dentro da empresa, proibindo qualquer tipo de manifestação política que possa ser interpretada como assédio.
  • Capacitação dos gestores: promova treinamentos para gestores e líderes sobre os riscos do assédio moral e eleitoral, reforçando a importância da transparência e da imparcialidade.
  • Canal de denúncia: disponibilize um canal de denúncia seguro e confidencial para que os empregados possam relatar qualquer tipo de pressão ou coação que venham a sofrer.
  • Comunicação clara: reforce, por meio de comunicados internos, que os direitos políticos dos empregados são invioláveis e que qualquer tentativa de influência por parte da empresa será severamente punida.

A manutenção de um ambiente de trabalho saudável, transparente e respeitoso é crucial durante o período eleitoral. As empresas devem estar atentas às suas responsabilidades legais e adotar medidas preventivas para garantir que seus colaboradores possam exercer seu direito ao voto de forma livre e consciente, sem qualquer tipo de assédio ou coação. Ao seguir essas orientações, as empresas contribuem para a integridade do processo eleitoral e para o bem-estar de seus empregados.

Sobre o(a) Autor(a)

Bruno Nascimento

Coordenador Jurídico Trabalhista | Compliance | Consultor em Privacidade e Proteção de Dados | IAPP member

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