A INCLUSÃO DA SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA DO TRABALHO

Atualmente, a Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, no Brasil, está listada no rol de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.

A Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional resultante de estresse crônico no ambiente de trabalho. Caracteriza-se por sintomas como exaustão extrema, sensação de ineficácia, despersonalização e desmotivação, afetando significativamente a qualidade de vida e a produtividade do trabalhador.

O Reconhecimento como Doença do Trabalho

A partir de 1º de janeiro de 2022, a OMS passou a classificar o Burnout como um fenômeno ocupacional na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), sob o código QD85. No Brasil, a síndrome já constava na lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, e essa nova classificação reforça a necessidade de políticas de prevenção e acolhimento aos trabalhadores.

Impactos Trabalhistas e Previdenciários

Com essa inclusão, a Síndrome de Burnout pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores acometidos, tais como:

  • Afastamento pelo INSS: Caso o trabalhador seja diagnosticado com Burnout, poderá requerer o auxílio-doença acidentário (B91), desde que comprovada a relação entre a doença e o trabalho.
  • Estabilidade Provisória: Após o afastamento superior a 15 dias e a concessão do benefício pelo INSS, o trabalhador terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego.
  • Possibilidade de indenização: Se comprovada negligência do empregador na prevenção do Burnout, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.
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Deveres do Empregador

As empresas devem adotar medidas preventivas para minimizar os riscos de Burnout, tais como:

  • Implementação de programas de qualidade de vida no trabalho;
  • Monitoramento do bem-estar mental dos empregados;
  • Redução de cargas excessivas de trabalho e incentivo a pausas regulares;
  • Capacitação de gestores para identificação precoce de sintomas e apoio aos colaboradores.

Conclusão

A inclusão do Burnout como doença ocupacional representa um avanço na proteção à saúde mental dos trabalhadores. As empresas devem estar atentas às suas obrigações legais, promovendo um ambiente de trabalho saudável e prevenindo riscos psicossociais. Já os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos para buscar o suporte adequado quando necessário.

Sobre o(a) Autor(a)

Tarita Vieira

Advogada Trabalhista na Moisés Freire Advocacia

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