Publicada a Lei 14.508 de 27/12/2022 que altera o art. 6º do Estatuto da advocacia e OAB para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências e instrução e julgamento.
Art. 6º. §3º – Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.