Alteração no Estatuto da Advocacia e OAB sobre Posição Topográfica do Advogado em Audiência

Publicada a Lei 14.508 de 27/12/2022 que altera o art. 6º do Estatuto da advocacia e OAB para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências e instrução e julgamento.

Art. 6º. §3º – Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14508.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.508%2C%20DE%2027,audi%C3%AAncias%20de%20instru%C3%A7%C3%A3o%20e%20julgamento

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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