Aprovação do Anexo V da NR‑16 – Atividades e Operações Perigosas – e Impactos nas Obrigações Trabalhistas

No último dia 3 de dezembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou Portaria nº 2.2021, aprovando o Anexo V – atividades perigosas em motocicletas – da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), ampliando o rol de atividades consideradas perigosas e que geram direito ao adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT.

O novo anexo descreve de forma técnica as condições, operações e ambientes que passam a ser oficialmente reconhecidos como de risco acentuado, obrigando empregadores e profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho a revisarem procedimentos internos.

Vejam as principais obrigações decorrentes da nova norma:

• Revisão do PGR/Inventário de Riscos e atualização do Laudo Técnico de Periculosidade.
• Identificação de trabalhadores expostos ao risco previsto no Anexo V.
• Implementação de medidas preventivas e controles operacionais.
• Início do pagamento do adicional de periculosidade para os empregados enquadrados.
• Atualização da documentação interna para fins de fiscalização.

Com a entrada em vigor do Anexo V, o enquadramento da atividade passa a ser de natureza objetiva, ou seja, comprovada a exposição ao risco descrito nele, surge automaticamente o direito ao adicional de periculosidade, conforme determina a CLT.

Ressalta-se que a eliminação total do risco por meio de medidas coletivas ou individuais pode, em alguns casos, descaracterizar a periculosidade, desde que comprovada tecnicamente. Entretanto, essa possibilidade dependerá da redação específica do anexo e da interpretação consolidada pelos Auditores-Fiscais e Tribunais do Trabalho.

A aprovação do Anexo V da NR‑16 exige adequação imediata por parte das empresas.

Recomendamos que as empresas realizem, com brevidade, uma avaliação técnica de suas atividades, a fim de verificar eventuais impactos da nova regulamentação e assegurar plena conformidade legal.

Sobre o(a) Autor(a)

Alanna Carneiro Santos Ganem

Coordenadora Jurídica de Operação Trabalhista. Pós graduada em Direito do Trabalho Corporativo. Curso em Liderança e Gestão de Equipes pela Fundação Getúlio Vargas.

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