No último dia 3 de dezembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou Portaria nº 2.2021, aprovando o Anexo V – atividades perigosas em motocicletas – da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), ampliando o rol de atividades consideradas perigosas e que geram direito ao adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT.
O novo anexo descreve de forma técnica as condições, operações e ambientes que passam a ser oficialmente reconhecidos como de risco acentuado, obrigando empregadores e profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho a revisarem procedimentos internos.
Vejam as principais obrigações decorrentes da nova norma:
• Revisão do PGR/Inventário de Riscos e atualização do Laudo Técnico de Periculosidade.
• Identificação de trabalhadores expostos ao risco previsto no Anexo V.
• Implementação de medidas preventivas e controles operacionais.
• Início do pagamento do adicional de periculosidade para os empregados enquadrados.
• Atualização da documentação interna para fins de fiscalização.
Com a entrada em vigor do Anexo V, o enquadramento da atividade passa a ser de natureza objetiva, ou seja, comprovada a exposição ao risco descrito nele, surge automaticamente o direito ao adicional de periculosidade, conforme determina a CLT.
Ressalta-se que a eliminação total do risco por meio de medidas coletivas ou individuais pode, em alguns casos, descaracterizar a periculosidade, desde que comprovada tecnicamente. Entretanto, essa possibilidade dependerá da redação específica do anexo e da interpretação consolidada pelos Auditores-Fiscais e Tribunais do Trabalho.
A aprovação do Anexo V da NR‑16 exige adequação imediata por parte das empresas.
Recomendamos que as empresas realizem, com brevidade, uma avaliação técnica de suas atividades, a fim de verificar eventuais impactos da nova regulamentação e assegurar plena conformidade legal.