Empresa não é condenada por não caracterizar grupo econômico
Em 17/06/2024, o juiz do trabalho julgou improcedente o pedido de reconhecimento de grupo econômico
Recurso afasta condenação de horas extras e intervalo
Aos 13/08/2024, o desembargador relator Ricardo Marcelo Silva, com fundamento §2º do art. 74 da