O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nova resolução que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico.
O ato normativo institui mudanças na Resolução CNJ 455/2022 e determina que, a partir de agora, o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Com o novo ato normativo, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público também sofreu alteração. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão 10 (dez) dias corridos para dar ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente.
A nova resolução publicada pelo CNJ não altera o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, que segue voluntário até 30 de setembro para pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul.