CNJ: Cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico

O CNJ anunciou no dia 20/02/2024 que as grandes e médias empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

O prazo do cadastro voluntário se inicia em 01/03/2024 até 30/05/2024. Após esse prazo, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. 

​O ministro Luís Roberto Barroso, na cerimônica de abertura do Ano Judiciário do CNJ, destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.   O objetivo é consolitdar o domicílio judicial eletrônico e evoluir para que todas as comunicações com às partes sejam feitas por meio desse portal. No futuro, pretende estendere o serviço às pessoas físicas.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.   

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 

Segue abaixo cronograma de implantação do sistema do domicílio judicial eletrônico:

Público-alvo  Início do cadastro no sistema  Prazo para cadastro no sistema  
Instituições financeiras  16/02/2023   15/08/2023  
Empresas privadas 01/03/2024  30/05/2024 
Instituições públicas Julho de 2024* A confirmar 
Pessoas físicas (facultativo) Outubro de 2024* A confirmar 

Fontes: https://www.cnj.jus.br/empresas-tem-ate-30-de-maio-para-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

Você também pode gostar