Se o sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo do processo eletrônico fica automaticamente prorrogado. Porém, é necessário comprovar a eventual falha técnica mediante documentação oficial, como o relatório de interrupções disponível pelo próprio site do Tribunal.
O entendimento do STJ é no sentido que a mera alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal, sem a devida comprovação, mediante documentação oficial, não tem o condão de afastar o não conhecimento do recurso, em razão da impossibilidade de aferição da sua tempestividade.
Um dos documentos idôneos a comprovar a indisponibilidade do sistema é o relatório de interrupções, que deve ser disponibilizado ao público no sítio do Tribunal, conforme disciplina o art. 10, da Resolução n. 185 do CNJ.
Contudo, apesar de haver recomendação para que este relatório seja publicado em até 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade, por questões técnicas, nem sempre isso acontece.
Para que a parte recorrente não seja prejudicada, admite-se a comprovação da instabilidade do sistema eletrônico em momento posterior ao ato de interposição do recurso.
Fonte: STJ – Informativo 817