No dia 30/12/2022 foi publicado o Decreto 11.317/2022 que atualiza os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
DISPOSITIVO | TEOR | VALOR ATUALIZADO |
Art. 6º, caput, inciso XXII | Obras, serviços de grande vulto. | R$ 228.833.309,04 |
Art. 37, § 2º | Inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. | R$ 343.249,96 |
Art. 70, caput, inciso III | Dispensa de licitação nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento. | R$ 343.249,96 |
Art. 75, caput, inciso I | Dispensa de licitação de obra, serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores. | R$ 114.416,65 |
Art. 75, caput, inciso II | Dispensa de outros serviços ou compras. | R$ 57.208,33 |
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” | Contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia. | R$ 343.249,96 |
Art. 75, § 7º | Serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças. | R$ 9.153,34 |
Art. 95, § 2º | Contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento. | R$ 11.441,66 |
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11317.htm