Decreto 11.317/2022 atualiza valores da Nova Lei de Licitações

No dia 30/12/2022 foi publicado o Decreto 11.317/2022 que atualiza os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

DISPOSITIVOTEORVALOR ATUALIZADO
Art. 6º, caput, inciso XXIIObras, serviços de grande vulto.R$ 228.833.309,04
Art. 37, § 2ºInexigibilidade de licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.R$ 343.249,96
Art. 70, caput, inciso IIIDispensa de licitação nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento. R$ 343.249,96 
Art. 75, caput, inciso IDispensa de licitação de obra, serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.R$ 114.416,65
Art. 75, caput, inciso IIDispensa de outros serviços ou compras.R$ 57.208,33  
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”Contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia.R$ 343.249,96
Art. 75, § 7ºServiços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.R$ 9.153,34
Art. 95, § 2ºContrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento.R$ 11.441,66 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11317.htm

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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