Decreto 11.531/2023 sobre convênio e contrato de repasse da União 

No dia 16/05/2023 foi publicado o Decreto Federal 11.531/2023 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. 

Convênio é o instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração; 

Contrato de repasse é o instrumento de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros é processada por intermédio de instituição ou de agente financeiro oficial federal que atue como mandatário da União; 

Convênio de receita é o ajuste, sob regime de mútua cooperação, em que: órgão ou entidade da administração pública federal recebe recursos para a execução de programa estadual, distrital ou municipal; ou recebe recursos para a execução de programa a cargo de entidade integrante do Orçamento de Investimento da União; 

Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. 

Serão celebrados convênios e contratos de repasse com os seguintes valores mínimos de repasse da União:  i) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e ii) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos. 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11531.htm 

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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