DIREITO DO DEVEDOR DE SER COMUNICADO DA HASTA PUBLICA

A 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª região considerou nulo o leilão de imóvel do qual a devedora não foi comunicada acerca da sua realização.

No caso, o Relator observou que não houve comprovação de que a comunicação da realização dos leilões foi realizada, isto é, de que houve o recebimento da notificação dos leilões no endereço do imóvel financiado.

Segundo a decisão, a comunicação dos mutuários dos leilões extrajudiciais serve para o exercício do seu direito de preferência. Assim, ausente a comunicação da realização dos leilões extrajudiciais, patente a nulidade do referido ato, visto a não observância do disposto no artigo 26, §2º-A, da Lei nº 9.514/1997.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/389024/trf-2-anula-leilao-de-imovel-em-que-devedora-nao-foi-comunicada

Sobre o(a) Autor(a)

Ana Laura Alves Coutinho

Advogada Pós-graduada em Direito Processual. Atualmente cursa Pós-graduação em Direito Civil e Empresarial.

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