A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou empresa de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. A decisão foi proferida em decorrência dos embargos declaratórios apresentados pela empresa, que resultaram na reformulação de uma decisão anterior do próprio TST, em conformidade com o entendimento vinculante estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo e região (MG), questionando a dispensa dos 44 empregados ocorrida em março de 2018. O TRT3 havia anulado as demissões, determinando a reintegração dos trabalhadores, uma vez que o sindicato não foi informado previamente, o que impediu o diálogo para a busca de alternativas à dispensa em massa.
No julgamento do recurso de revista da reclamada, em novembro de 2022, o TST afastou tanto a nulidade da dispensa coletiva quanto a ordem de reintegração, mas inicialmente determinou que a empresa indenizasse os trabalhadores.
Em 2022, o STF decidiu, em um recurso de repercussão geral (Tema 638), que a intervenção sindical prévia é essencial para a realização de dispensas coletivas. O Supremo esclareceu posteriormente em decisão de embargos de declaração, que essa exigência se aplica apenas às demissões em massa realizadas após a publicação da ata do julgamento.
Com base nessa decisão, a empresa alegou que a nova interpretação do STF constituía um fato superveniente, relevante para a análise do seu caso.
O relator dos embargos reconheceu a questão como um fato superveniente, ou seja, uma circunstância que altera a situação anteriormente estabelecida. Ele enfatizou que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser respeitada na sua totalidade, observando a modulação prevista.
A determinação de que a empresa não realize novas dispensas coletivas sem a prévia participação do sindicato foi mantida, sendo considerada uma diretriz para futuras ações da empresa, não se aplicando ao caso em questão.