Empresas do Simples Nacional podem recuperar PIS e COFINS pagos indevidamente sobre produtos monofásicos

Embora o Simples Nacional tenha como promessa a simplificação do recolhimento tributário para micro e pequenas empresas, essa promessa nem sempre se realiza por completo na prática. Um exemplo claro disso está na sistemática de tributação monofásica do PIS e da COFINS: muitos empresários, por desconhecimento, acabam recolhendo indevidamente esses tributos embutidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), quando a legislação determina que a incidência já ocorreu na etapa anterior da cadeia.

Na tributação monofásica, a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS é concentrada no fabricante ou importador de determinados produtos, como combustíveis, bebidas, medicamentos e cosméticos. Quando esses itens chegam ao varejista, eles já estão com as contribuições recolhidas. No entanto, se o varejista for optante do Simples Nacional, ele continuará recolhendo, por meio do DAS, um percentual sobre sua receita bruta que inclui PIS e COFINS — o que representa um pagamento em duplicidade.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, nessas hipóteses, é devida a restituição dos valores pagos a maior. O equívoco é comum, especialmente entre empresas que desconhecem o regime monofásico de seus fornecedores. A boa notícia é que esses valores podem ser recuperados administrativamente junto à Receita Federal por meio de um processo de repetição de indébito tributário.

A recuperação dos valores pode retroagir até cinco anos. Para isso, é fundamental que o contribuinte promova um levantamento detalhado das notas fiscais de aquisição e das receitas submetidas ao regime do Simples Nacional, identificando os produtos monofásicos e calculando os valores recolhidos indevidamente.

O processo de restituição é técnico e exige organização documental e conhecimento da legislação tributária. Por isso, é altamente recomendável que a empresa conte com o suporte de um contador e de um advogado tributarista para realizar o diagnóstico tributário e protocolar o pedido de restituição.

Diante da complexidade da legislação brasileira, medidas como essa representam não apenas um alívio financeiro para empresas de menor porte, mas também um exercício de justiça fiscal. O próprio sistema tributário prevê mecanismos de correção de distorções como essa, e o contribuinte que age de forma diligente tem todo o respaldo legal para recuperar o que pagou a mais.

Portanto, se sua empresa atua no comércio varejista de produtos como bebidas, combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças ou outros itens sujeitos à tributação monofásica, é hora de revisar os recolhimentos feitos nos últimos anos. Pode haver um crédito importante esperando para ser reavido e isso pode fazer uma grande diferença na saúde financeira do seu negócio.

A Moisés Freire Advocacia pode fazer esta recuperação de créditos pagos a maior para você e ajudar a aumentar seu fluxo de caixa.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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