Herança digital e a institucionalização do modelo de sucessão em nosso Código Civil.

Recentemente foi proferida decisão no TJMG, pela 8ª Câmara Cível, a respeito da herança digital frente ao direito de personalidade do de cujus.

No caso em tela, os herdeiros pleiteavam o pedido de acesso ao acervo fotográfico e às correspondências eletrônicas, que estavam no âmbito digital, em contas vinculadas em nome do de cujus.

A decisão discutiu a acerca da herança de bens digitais, que possuem cunho econômico e podem ser considerados objetos de partilha sucessória, conforme entendimento doutrinário. No entanto, há bens digitais que possuem memória afetiva, ou até mesmo bens digitais de existência própria, aos quais os herdeiros não deveriam ter acesso, pois violariam um dos princípios básicos constitucionais garantidos a todo cidadão, violando o direito à intimidade do de cujus.

O pedido foi indeferido sob a égide que o direito da personalidade deve ser protegido conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

A personalidade é uma característica singular de cada ser humano, determinando que o sujeito seja titular de direitos e deveres no âmbito da vida civil. A grande questão a ser discutida é como fica o direito da personalidade do de cujus frente ao direito dos seus familiares e herdeiros de terem acesso aos seus bens imateriais disponibilizados na rede de computadores.

O evento morte é um fator natural e uma das únicas certezas da vida, e com a morte da pessoa natural não cessariam alguns dos seus direitos. A problemática é como o ordenamento jurídico deveria tratar o patrimônio imaterial, invalorável e intangível deixado pelo de cujus, considerando seu direito à privacidade e intimidade que devem ser tutelados. Portanto, havendo o falecimento de alguém, os bens digitais, que possuem valor econômico ou valor sentimental, ainda não se encontram regulamentados. O legislador de 2002 não previu a necessidade de tal regulamentação, nem a grande expansão que seria a virtualidade.

Fontes:

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1.988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 17 de dezembro de 2024.

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: 17 de dezembro de 2024.

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2581235540. Acesso em 17 de dezembro de 2024.

TJ-MG – Agravo de Instrumento: 17438143020248130000 1.0000.24.174340-0/001, Relator: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 22/05/2024, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 28/06/2024.

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