Incentivos Tributários para Bens de Capital: Oportunidades Estratégicas com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária inaugurada pela Emenda Constitucional 123/2023 representa uma guinada no sistema fiscal brasileiro, trazendo não apenas a substituição do ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – mas também instituindo regimes especiais voltados à modernização da economia nacional.

Nesse contexto, destaca-se a criação e reestruturação de incentivos tributários especialmente desenhados para fomentar investimentos em bens de capital, isto é, equipamentos, máquinas e insumos utilizados na produção de bens e serviços. Esses incentivos visam reduzir o custo dos investimentos produtivos, ampliar a competitividade da indústria brasileira e acelerar a transição tecnológica de setores estratégicos como infraestrutura, portos e navegação.

1. Regime Reporto: Modernização Portuária

Mantido com adaptações, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) proporciona suspensão do IBS e da CBS na importação ou aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado de empresas que operam em serviços logísticos e ferroviários. A suspensão é convertida em alíquota zero após 5 anos, desde que cumpridas condições legais.

Importante: O regime exclui empresas do Simples Nacional e prevê obrigações rigorosas para transferência dos bens antes do prazo de conversão.

2. Regime Reidi: Estímulo à Infraestrutura

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) foi preservado com aprimoramentos. Agora, suspende o IBS e a CBS na aquisição ou importação de bens, serviços e materiais de construção incorporados ao ativo imobilizado em obras de infraestrutura, com posterior conversão do benefício em alíquota zero.

O Reidi contempla inclusive locações de equipamentos e aquisição de serviços internos ou importados, sendo essencial para grandes projetos de engenharia e concessões públicas.

3. Regime Renaval: Fomento à Atividade Naval

Inédito no ordenamento, o Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval (Renaval) objetiva impulsionar estaleiros e empresas que atuam na construção, reparo e modernização de embarcações.

A suspensão de IBS e CBS aplica-se à importação e aquisição de:

1) Embarcações para incorporação ao ativo imobilizado;

2) Máquinas e veículos destinados à construção naval;

3) Matérias-primas e componentes utilizados no processo produtivo naval.

O benefício é convertido em alíquota zero em prazos distintos, conforme o tipo de bem e o momento de incorporação.

4. Regime Geral: Desoneração Abrangente de Bens de Capital

Além dos regimes setoriais, a Reforma cria um regime geral de incentivo à aquisição de bens de capital. Nesse caso, não é necessário enquadramento específico: qualquer contribuinte – inclusive os optantes pelo Simples Nacional – pode ser beneficiado, desde que cumpra as condições estabelecidas.

Destaca-se a possibilidade de crédito imediato, o que melhora o fluxo de caixa dos investimentos, e a previsão de alíquota zero para tratores, implementos agrícolas e veículos de carga destinados a pequenos produtores e autônomos não contribuintes.

5. Reflexos Econômicos e Segurança Jurídica

Os incentivos analisados visam impulsionar a reindustrialização do país e alinhar o sistema tributário às melhores práticas internacionais. A sistemática de suspensão com posterior conversão em alíquota zero proporciona segurança jurídica e previsibilidade para investimentos de longo prazo, ao mesmo tempo em que impõe critérios rígidos para evitar abusos.

Todavia, o não cumprimento das exigências legais – como a não incorporação do bem ao ativo imobilizado dentro do prazo – implica no pagamento dos tributos suspensos, com multa e juros.

Conclusão

A nova arquitetura tributária brasileira sinaliza uma janela de oportunidade para empresas que buscam modernização industrial, expansão operacional e maior eficiência fiscal. A correta aplicação dos regimes Reporto, Reidi, Renaval e da desoneração geral exige análise técnica e planejamento tributário qualificado.

Nesse cenário, a assessoria especializada torna-se indispensável para garantir que a habilitação aos regimes ocorra dentro dos marcos legais e de forma alinhada à estratégia de negócios.

Nós, da Moisés Freire Advocacia, estamos à disposição para apoiar sua empresa na avaliação, enquadramento e aproveitamento dos incentivos tributários instituídos pela Reforma. Com atuação consultiva e contenciosa, auxiliamos desde o planejamento até a gestão de riscos e revisão contratual para assegurar segurança fiscal e competitividade.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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