INÍCIO DO PRAZO RECURSAL PARA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO NO DJE 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, quando irá começar o prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). 

Após uma empresa alegar que estava credenciada para receber intimação em portal eletrônico próprio, e por isso solicitou a desconsideração da data de publicação no DJe como marco inicial do prazo recursal. Para a recorrente, deveria prevalecer a intimação feita no site, mesmo que posterior à divulgação no DJe. 

O relator observou que muitas decisões do STJ já afirmaram, em casos de dupla intimação, que deveria prevalecer aquela feita no DJe. Porém, a jurisprudência mais recente vem no sentido de preponderância da intimação feita pelo portal eletrônico. 

“No contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, assinalou. 

Ao propor a afetação dos recursos, o magistrado considerou desnecessária a suspensão dos processos que tratam do tema, pois já existe orientação jurisprudencial sobre a questão. 

STJ vai definir o início do prazo recursal para intimação eletrônica e publicação no DJe.  

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mai-06/repetitivos-stj-discutem-inicio-prazo-recursal2?utm_source=dlvr.it&utm_medium=linkedin  

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