O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, quando irá começar o prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Após uma empresa alegar que estava credenciada para receber intimação em portal eletrônico próprio, e por isso solicitou a desconsideração da data de publicação no DJe como marco inicial do prazo recursal. Para a recorrente, deveria prevalecer a intimação feita no site, mesmo que posterior à divulgação no DJe.
O relator observou que muitas decisões do STJ já afirmaram, em casos de dupla intimação, que deveria prevalecer aquela feita no DJe. Porém, a jurisprudência mais recente vem no sentido de preponderância da intimação feita pelo portal eletrônico.
“No contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, assinalou.
Ao propor a afetação dos recursos, o magistrado considerou desnecessária a suspensão dos processos que tratam do tema, pois já existe orientação jurisprudencial sobre a questão.
STJ vai definir o início do prazo recursal para intimação eletrônica e publicação no DJe.