No dia 27/01/2023 entra em vigor a resolução 481/22, do CNJ, que limitou o teletrabalho de servidores e magistrados e definiu a volta das audiências ao modelo presencial.
A norma revoga as resoluções vigentes à época da pandemia do coronavírus e altera as resoluções CNJ 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22.
No dia 08/12/2022, o plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. As audiências virtuais, por serem excepcionais, só poderão ser realizadas por requerimento da parte, desde que deferido pelo juiz; ou, de ofício, por hipóteses apontadas na resolução 354/20, como urgência, conciliação ou indisponibilidade temporária do foro, calamidade ou força maior.
A decisão também aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.
Por fim, determinou a obrigatoriedade da presença do juiz na comarca, com o comparecimento na unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana; publicação prévia da escala de comparecimento presencial autorizada pela presidência e/ou Corregedoria do Tribunal; garantia de atendimento virtual a advogados, defensores e promotores, quando solicitado; produtividade igual ou superior à do trabalho presencial; e garantia de prazos razoáveis para realização de audiências.