O TRT3 confirmou a aplicação da justa causa à trabalhador de uma rede de frigorífico em Minas Gerais, que postou uma imagem com alusão à escravidão, com a indicação da empresa, em sua rede social pessoal.
A decisão foi proferida pelo Juiz Substituto Leonardo Tibo Barbosa Lima, da 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Divinópolis/MG, que afirmou:
O tema da justa causa é dos mais sensíveis em Direito do Trabalho porque, para além de repercussão financeira, lida com a reputação do empregado e o respeito ao poder diretivo do empregador, refletindo até mesmo nos demais empregados, que podem pautar sua própria conduta no que vier a ser decidido. Exige, pois, do(a) julgador(a) máxima cautela, para evitar a injustiça de uma penalidade excessiva, sem descuidar da importância de garantir respeito às decisões de gestão do empregador. Por isso, a análise dos requisitos formais deve ser feita de forma objetiva (tipicidade, gradação/proporcionalidade e imediatidade/não perdão tácito) e a subjetividade da gravidade da conduta não pode conduzir a uma decisão sem razoabilidade, com baixo grau de consenso a quem possa tomar ciência da decisão judicial.
De acordo com a sentença, em depoimento pessoal, o colaborador não negou a realização das postagens em sua rede social, apenas afirmou que o comentário que informava o nome da empresa havia sido deletado.
Por outro lado, em que pese o trabalhador tenha alegado que a pena máxima aplicada foi desproporcional, bem como que punição foi injusta, o magistrado frisou que imputação de práticas análogas à escravidão e a utilização de termos pejorativos em relação à remuneração e às condições de trabalho, extrapola os limites da liberdade de expressão e atinge a reputação da empresa, violando o dever de lealdade e boa-fé inerentes ao contrato de trabalho, o que justifica a pena máxima aplicada.
Ainda, o juiz destacou que muito embora a publicação tenha sido deletada posteriormente e que o número de seguidores do trabalhador seja pequeno, o conteúdo da mensagem que continha acusações graves e depreciativas contra a empresa, configura, por si só, ato lesivo à honra e à boa fama da empregadora.
A decisão frisa que as redes sociais é extensão da vida privada dos indivíduos e, portanto, se revestem da mesma importância jurídica daqueles praticados verbalmente, além de que toda postagem na internet possui um potencial lesivo muito maior, pois tem maior alcance, podendo chegar até em outros países.
Portanto, é de suma importância que os trabalhadores tenham cuidado com o que postam em suas redes sociais sobre a empresa que trabalham, pois os tribunais têm entendido que a aplicação da justa causa mesmo sendo a pena máxima, é medida proporcional para esses casos.
Notícia retirada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: https://portal.trt3.jus.br/internet.