Com vigência prevista para 1º de julho de 2025, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), promove alterações relevantes nas regras que disciplinam o trabalho em feriados, com ênfase no setor do comércio varejista, shopping centers, serviços e alguns segmentos da indústria.
Tal medida tem como principal objetivo reforçar a exigência de negociação coletiva, valorizando o papel dos sindicatos e buscando maior equilíbrio nas relações entre empregadores e empregados.
A partir da vigência da portaria, o trabalho em feriados só será permitido mediante previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Acordos individuais não serão mais suficientes para autorizar o trabalho nesses dias.
A nova portaria revoga autorizações permanentes anteriormente concedidas pela Portaria nº 671/2021, que permitiam o funcionamento de diversas atividades comerciais aos domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Setores considerados essenciais, como saúde, segurança pública, transporte público e serviços funerários, continuam autorizados a operar nesses dias, conforme regulamentações específicas.
Dessa forma, as empresas deverão negociar com os sindicatos para obter autorização para funcionar em feriados, o que exigirá ajustes operacionais, como a reorganização das escalas de trabalho. Tais mudanças podem resultar em aumento dos custos, em razão do pagamento de adicionais ou da concessão de folgas compensatórias. Além disso, será essencial manter atenção ao cumprimento das novas regras, a fim de evitar autuações, multas e demais sanções administrativas.
Assim, é importante que as empresas antecipem o diálogo com seus procuradores para que tomem providencias a fim de analisarem a viabilidade, além dos impactos nas escalas de trabalho e nos custos operacionais.