O Brasil e o Mercado de Carbono: A Lei nº 15.042 e o Futuro do Meio Ambiente

Em 12 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Esta legislação estabelece um mercado regulado de carbono no Brasil, visando a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo país.

Estrutura e Funcionamento do SBCE

O SBCE divide o mercado de carbono brasileiro em dois segmentos principais:

  1. Mercado Regulamentado: Envolve iniciativas do poder público, estabelecendo metas obrigatórias de redução de emissões para setores específicos da economia. Empresas que emitirem acima dos limites estabelecidos deverão adquirir Cotas Brasileiras de Emissão (CBE), cada uma correspondendo a 1 tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e).
  • Mercado Voluntário: Permite que empresas e organizações não obrigadas pelo mercado regulado adquiram créditos de carbono para atender a metas corporativas de sustentabilidade. Este segmento é mais flexível e incentiva práticas ambientais responsáveis além das exigências legais.

Além das CBEs, a lei introduz os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que correspondem a reduções ou remoções comprovadas de GEE, também equivalentes a 1 tCO₂e. Esses certificados podem ser comercializados, incentivando projetos de mitigação, como reflorestamento e tecnologias de captura de carbono.

Exclusão do Setor Agropecuário

É importante notar que o setor agropecuário foi excluído da regulação direta do SBCE. Essa decisão foi influenciada por argumentos sobre a complexidade de mensurar com precisão as emissões individuais das propriedades rurais e por precedentes internacionais.

Contudo, o setor agropecuário poderá participar do mercado de carbono de forma indireta, por meio da geração de créditos de carbono resultantes da preservação de Áreas de Preservação Permanente (APP), reservas legais e áreas de uso restrito. Essa participação voluntária oferece oportunidades econômicas para produtores rurais que adotam práticas sustentáveis.

Penalidades e Prazos de Implementação

As empresas sujeitas à regulação deverão apresentar planos de monitoramento e relatórios periódicos de suas emissões ao órgão gestor do SBCE. O descumprimento das obrigações pode acarretar multas significativas, que variam de 3% a 4% do faturamento bruto do ano anterior para pessoas jurídicas, e entre R$ 50 mil e R$ 20 milhões para pessoas físicas.

A implementação do SBCE será gradual, com regulamentações específicas a serem definidas nos próximos 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. Espera-se que o sistema esteja plenamente operacional até 2030, permitindo uma adaptação progressiva dos setores envolvidos.

Considerações Finais

A Lei nº 15.042 representa um avanço significativo na política ambiental brasileira, alinhando o país às práticas internacionais de mitigação das mudanças climáticas. Ao estabelecer um mercado regulado de carbono, o Brasil cria mecanismos econômicos que incentivam a redução de emissões e promovem a sustentabilidade.

No entanto, a exclusão do setor agropecuário da regulação direta levanta debates sobre a abrangência e eficácia das medidas adotadas. A participação voluntária desse setor, por meio da geração de créditos de carbono, poderá ser uma alternativa viável, desde que acompanhada de políticas públicas que incentivem práticas agrícolas sustentáveis e a conservação ambiental.

Em suma, o sucesso do SBCE dependerá da efetividade de sua implementação, da adesão dos setores regulados e voluntários, e da capacidade do Brasil de equilibrar desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente. Nós da Moisés Freire estamos prontos para ajudá-lo nesta moderno e inovador mercado!

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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