Pix e Desinformação: Como Fake News Provocaram a Revogação de Normativa e Reafirmaram Direitos dos Usuários

Introdução

Em janeiro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que determinava o monitoramento de transações financeiras realizadas via Pix acima de determinados valores: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O objetivo era ampliar o combate à sonegação fiscal e outros crimes financeiros. Contudo, a medida enfrentou forte reação pública devido a uma avalanche de fake news que deturparam seu propósito, afirmando falsamente que haveria uma taxação generalizada sobre o uso do Pix.

Fake News e seus Impactos

A disseminação de fake news transformou uma medida técnica e fiscal em um tema de grande controvérsia social e política. Muitas publicações alegaram, sem fundamento, que o governo pretendia cobrar impostos diretos sobre as transferências realizadas pelo Pix, gerando pânico e desconfiança na população. Esse tipo de desinformação, amplificado pelas redes sociais e aplicativos de mensagens, prejudicou a credibilidade das ações governamentais e ameaçou a ampla aceitação do Pix como uma ferramenta gratuita e segura para transações financeiras.

Revogação da Instrução Normativa

Diante do alarme social causado pelas fake news e da crescente pressão popular, a Receita Federal revogou a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 em 15 de janeiro de 2025. A medida foi anunciada como uma forma de conter a desinformação e reafirmar que o Pix permanece um meio de pagamento gratuito e acessível para todos.

Embora a normativa tenha sido revogada, é importante esclarecer que a Receita Federal já possui mecanismos legais para acessar informações sobre transações financeiras acima de determinados valores, como previsto em normativas anteriores e na legislação de combate à lavagem de dinheiro e crimes fiscais.

A Medida Provisória para Garantir Direitos

Como resposta adicional às fake news e ao temor de taxação, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) com dois objetivos principais:

  1. Proibição de Taxação do Pix: A MP reforça a gratuidade das transações realizadas via Pix para pessoas físicas e veda qualquer tipo de cobrança diferenciada para pagamentos com essa modalidade em relação ao uso de dinheiro em espécie.
  2. Reforço do Sigilo Bancário: A MP também assegura o sigilo bancário das operações realizadas pelo Pix, alinhando-se aos direitos constitucionais e à legislação financeira vigente.

O Governo Federal, destacou que a MP busca combater práticas abusivas por parte de comerciantes que poderiam tentar impor custos adicionais ao uso do Pix, bem como fortalecer a confiança da população nesse sistema.

Conclusão

A revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 e a edição da Medida Provisória demonstram a força da desinformação que as fake News causam e agora o Governo tenta combater tal desinformação com a nova MP convencer o povo que os direitos dos usuários do Pix estão preservados.

A luta contra as fakes news é essencial para evitar que ações legítimas e necessárias sejam mal compreendidas, gerando insegurança e confusão social.

Por fim, é imprescindível que os cidadãos busquem fontes confiáveis de informação e que as autoridades atuem de forma proativa para esclarecer dúvidas e garantir a transparência de suas ações.

O Pix permanece como um dos mais importantes avanços tecnológicos no sistema financeiro brasileiro, um exemplo de inovação que continua a beneficiar milhões de brasileiros.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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