POR UNANIMIDADE, CADE APROVA VENDA DA GAROTO PARA NESTLÉ, APÓS 20 ANOS

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou nesta quarta-feira, 7, o acordo com a Nestlé que libera, depois de mais de 20 anos, a compra da Garoto pela empresa. O caso é emblemático no CADE, tanto pelo tempo que tramita na autarquia como pelos episódios que marcaram o processo, com idas e vindas e decisões judiciais que impuseram a reanálise do negócio pelo conselho.

A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo CADE dois anos mais tarde. Na época, os julgamentos eram feitos após o negócio ter sido concretizado. A Nestlé recorreu à Justiça e conseguiu, em 1ª instância, suspender a decisão em 2005. Em 2009, porém, a Justiça anulou a decisão da 1ª instância e determinou que o órgão de análise concorrencial julgasse o negócio novamente.

A Nestlé voltou a recorrer da decisão em diferentes instâncias para manter a anulação do primeiro julgamento e a aprovação automática da operação. Só em 2018 o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou recurso da Nestlé e, em abril de 2021, um novo recurso no mesmo processo. Na prática, a decisão manteve a determinação judicial de 2009, que ordenou novo julgamento pelo CADE.

Nesta quarta, todos os conselheiros do CADE decidiram pela reapreciação do ato de concentração, aprovando a operação desde que a Nestlé cumpra um acordo negociado junto à autarquia, que precisará ser homologado pela Justiça.

A negociação prevê que a Nestlé adote compromissos comportamentais para preservar a concorrência no mercado. Uma das cláusulas estabelece a não aquisição de ativos de terceiros (como marcas, conjunto de marcas ou empresas) que representem conjuntamente participação de mercado, medida pelo faturamento no ano anterior a cada operação, igual ou superior a 5% do mercado relevante nacional de chocolates sob todas as formas, por cinco anos.

Os termos do acordo foram lidos por Cordeiro na sessão. Em seu voto, o presidente da autarquia destacou a análise da Superintendência-Geral (SG) do CADE, pelo qual o órgão destacou que os 20 anos passados desde a aquisição da Garoto foram “suficientes” para reconfigurar o panorama de rivalidade do mercado de chocolates. Com isso, a SG concluiu não terem elementos para impor restrições à operação de compra realizada pela Nestlé: “Sobre o mercado nacional de chocolates sobre todos as formas, verificou-se que o mercado cresceu, conta com rivais consolidados, com marcas fortes, e a participação conjunta (da Nestlé e Garoto) vem apresentando quedas nos últimos anos”.

O acordo também prevê que a empresa comunique à autarquia a aquisição de ativos abaixo dos critérios legais de notificação pelo período de sete anos, contados da homologação judicial do acordo. Nos casos de comunicação, a Superintendência-Geral do CADE terá 15 dias úteis para determinar que a operação seja formalmente notificada, hipótese na qual deverá ser adotado o rito do art. 88 da Lei 12.529/2011 e demais normas aplicáveis aos atos de concentração.

A negociação ainda estabelece a não intervenção nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates ao Brasil. A Nestlé também não pode participar de qualquer ação visando elevar tributos de importação, dificultar o livre comércio internacional de chocolates ou criar barreiras ilícitas que prejudiquem a entrada de novas empresas no mercado de chocolates por um período também de sete anos. Por fim, o acordo prevê a manutenção de investimentos na fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), por no mínimo sete anos.

Em 2004, ao vetar a concretização do negócio, um dos argumentos utilizados pelo CADE para a decisão negativa era a participação de mercado das companhias em diversos segmentos.

No segmento de chocolates sobre todas as formas, por exemplo, a Nestlé tinha 30,8% e a Garoto 24,4%, conforme levantamento da ACNielsen citado em nota técnica do CADE de março de 2002. Outros levantamentos foram feitos nos meses seguintes, por consultoria e pela própria autarquia, com algumas diferenças pontuais.

Em documento de janeiro deste ano, que consta nos autos do processo, a Nestlé afirmou que enquanto há 20 anos a participação das duas empresas conjuntamente nesse segmento era de 50% a 60%, atualmente Garoto e Nestlé teriam entre 30% e 40%. A razão para isso está na “presença altamente competitiva de grupos nacionais e internacionais”, como Ferrero e Hershey’s, entre outros, “afora o exponencial crescimento das chamadas ‘boutiques’”, as quais cita, por exemplo, Cacau Show e Kopenhagen.

No acordo proposto pela Nestlé em março deste ano para encerrar o caso, foram incluídas cláusulas sociais e concorrenciais. Os remédios, segundo o presidente do CADE, incluem compromisso da Nestlé de não adquirir ativos que representem 5% do mercado de chocolates por cinco anos, citando ainda que as partes se comprometem a encerrar as discussões na Justiça. Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jun-08/cade-aprova-venda-garoto-nestle-20-anos

Sobre o(a) Autor(a)

Matheus Proveti Dilly Costa

Pós-graduando em Direito Empresarial, pelo programa Master of Laws (LL.M) do IBMEC, e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

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