Em 17/03/2023 foi publicada Portaria SEGES/MGI n. 720 que fixa o regime de transição previsto na Nova Lei de Licitação, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Os prazos licitatórios e de contratações autuados e que forem instruídos até 31/03/2023, com a opção expressa nos fundamentos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e arts. 1º a 47-A da Lei12.462/2011 (Regime diferenciado de contratações públicas – RDC), serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 01/04/2024.
A opção por licitar com fundamento na legislação supramencionada deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até 31/03/2023.
Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado (serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU 36/2011 e deverão ser extintos até 31/12/2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Os credenciamentos realizados conforme art. 25 da Lei 8.666/93 deverão ser extintos até 31/12/2024.
Segue abaixo o cronograma para publicação de edital, considerando as regras de transição da Nova Lei de Licitações.
CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Rito | Descrição | Instrumento | Prazo para inserção no sistema | Prazo para publicação no DOU |
(1) Licitação | Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços | Edital | Até 28 de março de 2024, às 16h | Até 1º de abril de 2024 |
(2) Contratação direta por valor | Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11) | Aviso ou ato de autorização / ratificação | Até 1º de abril de 2024 | Não se aplica |
(3) Outras dispensas | Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2) | Ato de autorização / ratificação | Até 28 de março de 2024, às 16h | Até 1º de abril de 2024 |
(4) Inexigibilidade | Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2) | Ato de autorização / ratificação | Até 28 de março de 2024, às 16h | Até 1º de abril de 2024 |