Portaria SEGES/MGI n. 720/2023 – Fixa o regime de transição da Nova Lei de Licitações

Em 17/03/2023 foi publicada Portaria SEGES/MGI n. 720 que fixa o regime de transição previsto na Nova Lei de Licitação, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Os prazos licitatórios e de contratações autuados e que forem instruídos até 31/03/2023, com a opção expressa nos fundamentos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e arts. 1º a 47-A da Lei12.462/2011 (Regime diferenciado de contratações públicas – RDC), serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 01/04/2024.

A opção por licitar com fundamento na legislação supramencionada deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até 31/03/2023.

Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado (serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU 36/2011 e deverão ser extintos até 31/12/2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Os credenciamentos realizados conforme art. 25 da Lei 8.666/93 deverão ser extintos até 31/12/2024.

Segue abaixo o cronograma para publicação de edital, considerando as regras de transição da Nova Lei de Licitações.

CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

RitoDescriçãoInstrumentoPrazo para inserção no sistemaPrazo para publicação no DOU
(1) LicitaçãoTodas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preçosEditalAté 28 de março de 2024, às 16hAté 1º de abril de 2024
(2) Contratação direta por valorAbrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11)Aviso ou ato de autorização / ratificaçãoAté 1º de abril de 2024Não se aplica
(3) Outras dispensasTodas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2)Ato de autorização / ratificaçãoAté 28 de março de 2024, às 16hAté 1º de abril de 2024
(4) InexigibilidadeTodas as inexigibilidades não abrangidas no item (2)Ato de autorização / ratificaçãoAté 28 de março de 2024, às 16hAté 1º de abril de 2024

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-seges-mgi-no-720-de-15-de-marco-de-2023

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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