Por meio de novo programa de auto regularização incentivada, instituído pela Receita federal, é possível a regularização fiscal com isenção sobre multa e juros, além de prazos flexíveis de pagamento.
Em novo programa de regularização de dívida junto a receita Federal, por meio da lei 14.740/2023, promulgada em novembro de 2023, e da Instrução Normativa RFB n.º 2.168, de 28 de dezembro de 2023, do dia 2 de janeiro até o dia 1º de abril de 2024, em condições oportunas de pagamento, os contribuintes, que possuem dívida de tributos administrados pela Receita Federal, poderão regularizar suas pendências em condições especiais.
O programa incentiva os contribuintes (Pessoas físicas e Jurídicas) a quitarem os débitos com o fisco, ofertando benéficas condições de pagamento, incluindo a redução de até 100% dos valores a título de juros e multa, a depender da optação de pagamento, além de possibilitar o parcelamento da dívida.
Estão inclusos dentro do programa de auto regularização os tributos ainda não constituídos, até a data da promulgação da Lei 14.740/2023 (novembro de 2023), os que estão em procedimento de fiscalização, assim como os débitos constituídos no período de 30 de novembro de 2023 a 1º de abril de 2024.
Para tanto, as possibilidades de negociações versam, favoravelmente ao contribuinte, trazendo certos proveitos:
- I – A redução de 100% de juros e multa de mora, na ocorrência de pagamento à vista de 50% do valor da dívida consolidada, com a possibilidade de parcelamento do valor remanescente, em até 48 vezes mensais.
- II – A possibilidade da utilização de precatórios, adquiridos ou de terceiros, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, para o pagamento da entrada de 50% do valor da dívida.
- III – O aproveitamento, a título da entrada de 50%, dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
O procedimento de requisição poderá ser feito por meio das instrumentalizações dos processos administrativos junto à Receita Federal. (Ressalta-se que, as negociações abrangem todos os débitos tributários cobrados pela receita federal, com a exceção dos valores apurados pelo simples nacional.)
Para aqueles que buscam assistência e tem interesse em conhecer mais sobre essa nova oportunidade, o escritório da Moisés Freire Advocacia oferece suporte especializado.
Compreendemos que lidar com procedimentos administrativos pode ser desafiador, e por isso, estamos prontos para oferecer orientação em cada passo, assegurando que você aproveite as melhores condições disponibilizadas pelo programa.
Nossa equipe está dedicada a entender suas necessidades específicas e a encontrar a melhor solução para sua situação fiscal.
Data limite de adesão:
Adesão disponível de 2º de janeiro a 1º de abril de 2024.
Moisés Freire Advocacia
(31) 3284-1214
contato@moisesfreire.com.br