Reforma Tributária Aprovada: Novidades e Impactos

y A recente aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados marca um momento histórico para o sistema tributário brasileiro. Após 30 anos de debates, o projeto segue para sanção presidencial. Com a proposta, cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por três novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A transição ocorrerá entre 2026 e 2033.

Principais Ajustes no Texto da Reforma

Split Payment:

O sistema será obrigatório no varejo, operando automaticamente nos principais meios de pagamento. Versões manuais só serão permitidas em casos excepcionais.

Imposto Seletivo:

  • Bebidas açucaradas e automóveis serão tributados com base em critérios específicos.
  • A incidência sobre bens minerais restringe-se à extração, excluindo a exportação.
  • Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão alíquotas diferenciadas.

Cesta Básica e Regimes Específicos:

  • Itens como fraldas e sucos naturais terão redução de alíquotas em 60%.
  • Gorjetas de até 15% serão isentas.
  • Setores como saúde e educação receberão alíquotas reduzidas.

IVA Dual: O Que Muda?

O modelo substitui tributos federais (PIS, Cofins e IPI) pelo CBS e tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) pelo IBS. A soma das alíquotas variará entre 26,5% e 28,6%. O IS incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Impacto no Setor Empresarial:

Empresas deverão se adequar às regras de não cumulatividade e regimes específicos.

Regimes Específicos e Benefícios Fiscais

Reduções:

  • Medicamentos, dispositivos médicos e serviços de transporte têm redução de 60%.
  • Profissões como advogados e engenheiros têm redução de 30%.

Incentivos Regionais:

  • Zona Franca de Manaus permanece com benefícios fiscais.
  • Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) será ampliado para R$ 60 bilhões até 2043.

Tributos Sobre Propriedade: IPVA, ITCMD e IPTU

  • IPVA: Ampliado para embarcações e aeronaves.
  • ITCMD: Progressividade baseada no valor transmitido.
  • IPTU: Atualizações de base de cálculo para maior arrecadação municipal.

Planejamento Estratégico para Empresas

Planejamento Estratégico para Empresas

Com a transição até 2033, é essencial que as empresas adotem medidas proativas para se adaptar ao novo sistema tributário. Aqui estão três passos fundamentais detalhados:

  1. Realizar Simulações Tributárias: As empresas devem mapear suas operações tributárias atuais e projetar como serão impactadas pelas novas regras. Isso inclui:
    • Identificar tributos que serão substituídos pelo IBS e CBS.
    • Simular os impactos das alíquotas diferenciadas em diferentes setores.
    • Avaliar possíveis mudanças na carga tributária e no fluxo de caixa.
  2. Reavaliar Estruturas Societárias: Revisar a organização empresarial é essencial para otimizar os benefícios fiscais. Isso pode incluir:
    • Consolidar operações em regiões com incentivos tributários, como a Zona Franca de Manaus.
    • Avaliar fórmulas de planejamento tributário para evitar bitributação durante a transição.
    • Analisar oportunidades de reorganizações societárias que maximizem eficiência fiscal.
  3. Investir em Compliance Tributário: Manter a conformidade com as normas é essencial para evitar penalidades e otimizar processos. As empresas devem:
    • Implementar sistemas integrados de gestão tributária para atender às novas exigências.
    • Capacitar equipes internas para lidar com os novos tributos e requisitos de declaração.
    • Acompanhar a regulamentação complementar para se manter atualizada com as regras aplicáveis.

O planejamento adequado não apenas minimiza os impactos negativos da transição, mas também permite que as empresas identifiquem oportunidades de crescimento e aumento de competitividade no novo ambiente tributário.

Essa Reforma redefinirá o sistema tributário brasileiro, trazendo desafios e oportunidades para empresas e contribuintes. O planejamento é essencial para mitigar impactos e aproveitar os benefícios das novas regras. Nós da Moisés Freire Advocacia estamos preparados para fazer esta transição para sua empresa

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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