SIMPLIFICAÇÃO NO PAGAMENTO/PARCELAMENTO A ÓRGÃOS FEDERAIS -AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

Por meio da portaria normativa PGF nº 35, de 07 de novembro de 2022, a ProcuradoriaGeral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), instituiu o parcelamento extrajudicial simplificado, que abrange créditos das autarquias e fundações públicas federais, inscritos em dívida ativa.
A portaria permite a realização de parcelamento de dívidas, junto aos órgãos federais, em até 60 parcelas mensais e sucessivas. A negociação abrange multas, infrações ou dívidas tributárias envolvendo a ANTT, ANS, ANCINE, DNIT, INMETRO, IBAMA, dentre outros.

O parcelamento extrajudicial simplificado incentiva os contribuintes (Pessoas físicas e Jurídicas), a quitarem os débitos de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa, referente as autarquias e fundações públicas federais, que não ultrapasse o valor limite de R$ 500 mil (Quinhentos mil reais), de maneira desburocratizada.

A adesão a negociação efetua-se apôs requerimento junto a PGF, correspondente ao domicílio do devedor, acompanhado dos pré-requisitos de confissão da dívida, devendo a primeira prestação ser realizada até o último dia útil do mês do requerimento. Para aqueles que buscam assistência e tem interesse em conhecer mais sobre a negociação dos débitos junto aos órgãos federais, nosso escritório oferece suporte especializado.

Compreendemos que lidar com procedimentos administrativos pode ser desafiador, e por isso, estamos prontos para oferecer orientação em cada passo, assegurando que você aproveite as melhores condições disponibilizadas pela portaria.

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