Split Payment: Seus Impactos no Ambiente Empresarial

A Reforma Tributária, não se limita à simplificação dos tributos, mas também representa uma transformação na forma como os negócios serão conduzidos no Brasil. Uma das grandes inovações tecnológicas previstas é o Split Payment, um mecanismo que impactará diretamente a gestão financeira das empresas ao modificar a dinâmica de recolhimento de tributos sobre o consumo.

O que é o Split Payment?

O Split Payment, ou “pagamento dividido”, é um sistema no qual os tributos sobre consumo (IBS e CBS) são recolhidos no momento da liquidação financeira da operação. Isso significa que, ao efetuar um pagamento, o prestador de serviços de pagamento (banco, fintech ou operadora de cartão) automaticamente deduz a parte correspondente aos tributos e a repassa diretamente para os cofres públicos, transferindo ao fornecedor apenas o valor líquido da transação.

Esse modelo reduz significativamente o risco de inadimplência tributária, evita fraudes fiscais e melhora a eficiência da arrecadação, pois impede que os valores de tributos fiquem em posse das empresas antes do repasse ao fisco.

Por que o Split Payment é central na Reforma Tributária?

O mecanismo é fundamental para garantir a viabilidade do novo sistema tributário e possibilitar o cumprimento de promessas como a não cumulatividade plena e a redução da alíquota de referência. Além disso, ao eliminar a necessidade de fiscalização da regularidade fiscal dos fornecedores para a apropriação de créditos tributários, simplifica obrigações acessórias e reduz custos de compliance.

Os Modelos de Split Payment

A legislação prevê quatro modalidades de Split Payment, cada uma com características específicas:

  1. Split Padrão ou Super Inteligente: O sistema verifica se o tributo já foi compensado ou recolhido via apuração mensal. Se sim, o fornecedor recebe o valor integral da transação. Se não, o valor devido é automaticamente segregado para o fisco.
  2. Split Inteligente: Se a consulta prévia de pagamento não for possível, os tributos são retidos automaticamente no ato do pagamento e repassados ao governo. Caso haja recolhimento duplicado, o fornecedor recebe a devolução em até três dias úteis.
  3. Split Simplificado: Aplicável ao varejo (exemplo: supermercados), utiliza um percentual fixo para retenção dos tributos, independentemente da alíquota real incidente sobre a operação. O montante recolhido é alocado para quitar débitos do período de apuração.
  4. Split Manual (Recolhimento pelo Adquirente): Quando o meio de pagamento utilizado não for compatível com o Split Payment, o adquirente pode deduzir o valor do IBS e CBS do pagamento ao fornecedor e recolhê-lo manualmente para o fisco. Caso haja recolhimento em excesso, os valores são devolvidos em três dias úteis.

Os impactos do Split Payment nas empresas

Apesar de trazer benefícios como a redução da sonegação fiscal, a simplificação do compliance tributário e um ambiente concorrencial mais justo, a implementação do Split Payment também apresenta desafios relevantes para as empresas:

1. Impacto no Fluxo de Caixa

Com o Split Payment, os tributos serão retidos no momento da venda, o que reduz a disponibilidade financeira imediata das empresas. Antes, as empresas podiam usar esses valores temporariamente até o vencimento do imposto, o que agora não será mais possível.

2. Custo de Implementação

Ainda há incertezas sobre quem arcará com os custos de implementação do Split Payment. A Lei Complementar prevê que a União e o Comitê Gestor aprovem um orçamento para desenvolvimento e operação do sistema, mas valores e destinação ainda são indefinidos. Há preocupação de que parte desses custos recaia sobre o setor privado, impactando os preços finais de bens e serviços.

3. Integração de Sistemas

Empresas precisarão adaptar seus ERPs e sistemas financeiros para interagir corretamente com o Split Payment, garantindo que os documentos fiscais estejam alinhados com a nova estrutura de arrecadação. Esse investimento pode representar um desafio adicional, especialmente para pequenas e médias empresas.

Considerações Finais

A implementação do Split Payment é um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Embora o modelo traga vantagens como a redução da sonegação, a simplificação do compliance e um ambiente concorrencial mais justo, os desafios relacionados ao fluxo de caixa, custos de implementação e adaptação tecnológica são pontos de atenção para os empresários.

A transição para o novo modelo será gradual, priorizando setores mais preparados antes de atingir pequenos empreendimentos e transações diretas com consumidores. No entanto, as empresas devem desde já planejar-se para mitigar os impactos e maximizar as oportunidades que esse novo modelo pode proporcionar.

Nós da Moisés Freire Advocacia estamos prontos para auxiliá-los nesta transição da Reforma Tributária e na implantação do Split Payment.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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