STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro

​A partir de 1º de fevereiro de 2023, entra em vigor a Instrução Normativa STJ/GP 2/2023, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos. Os valores constam no anexo do normativo.

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20012023-STJ-atualiza-tabela-de-custas-judiciais-a-partir-de-1o-de-fevereiro.aspx

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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