STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

Na sessão ordinária do dia 09/10/2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Recursos Especiais ns. 1.914.902/SP, 1.944.757/SP e 1.961.835/SP (Tema 1134), que discutiam a “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”.

O Ministro Relator, Teodoro Silva Santos, propôs a fixação da seguinte tese: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”.

Como houve alteração na jurisprudência do Tribunal, os Ministros, por unanimidade, optaram pela modulação, de modo que o entendimento só valerá para leilões cujos editais sejam divulgados após a publicação da ata do julgamento, ressalvadas as ações judiciais e pedidos administrativos pendentes de análise.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jspnovaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

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