Recurso afasta condenação de horas extras e intervalo
Aos 13/08/2024, o desembargador relator Ricardo Marcelo Silva, com fundamento §2º do art. 74 da
TST valida acordo que reduziu intervalo de descanso para 30 minutos
Aos 21/03/2024, a ministra relatora Morgana Richa, com fundamento na tese de repercussão geral (tema