O juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo deferiu pedido de credor para determinar a suspensão da CNH e do passaporte de devedor que não paga débito objeto de execução.
Segundo a fundamentação do juízo, apesar de reconhecer que as medidas são coercitivas e não podem servir de punição, o deferimento se deu em virtude do Executado manter alto padrão de vida e não quitar o débito por opção.
Na fundamentação, o juízo demonstra o alto padrão de vida do Executado com informações obtidas na página do Instagram do Executado, onde é possível verificar que ele possui carro de luxo, faz viagens de alto padrão e detém várias fontes de renda.