TJSP: Justiça determina suspensão da CNH e passaporte de devedor

O juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo deferiu pedido de credor para determinar a suspensão da CNH e do passaporte de devedor que não paga débito objeto de execução.

Segundo a fundamentação do juízo, apesar de reconhecer que as medidas são coercitivas e não podem servir de punição, o deferimento se deu em virtude do Executado manter alto padrão de vida e não quitar o débito por opção.

Na fundamentação, o juízo demonstra o alto padrão de vida do Executado com informações obtidas na página do Instagram do Executado, onde é possível verificar que ele possui carro de luxo, faz viagens de alto padrão e detém várias fontes de renda.

Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2SZX7MPAM0000&processo.foro=100&processo.numero=0200334-66.2008.8.26.0100

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