Plano Brasil Soberano na MP 1.309/2025 acertos lacunas e riscos práticos

A Medida Provisória 1.309/2025 foi editada para amortecer o impacto do tarifaço norte-americano, com alíquotas chegando a 50% em diversos itens, sobre a indústria e o agro brasileiros. Em vez de uma única solução, o governo combinou quatro frentes: crédito e garantias para capital de giro e exportação; reforço do seguro de crédito à exportação; ajustes tributário-aduaneiros para dar fôlego aos regimes especiais; e compras públicas emergenciais de alimentos que perderam mercado externo. Tudo isso amarrado a um comitê de acompanhamento, e com eficácia imediata típica de MP, sujeita à conversão em lei em até 120 dias.

Do ponto de vista dos benefícios, a espinha dorsal é a liquidez: a linha ancorada por fundos garantidores (notadamente o FGE e estruturas afins) reduz o risco para bancos e destrava financiamento pré e pós-embarque, inclusive para fornecedores da cadeia exportadora. Ao lado dela, a modernização do seguro de crédito à exportação, com espaço para co-seguro e resseguro, aproxima o Brasil das práticas de ECA internacionais e tende a conter perdas contratuais num momento de incerteza de demanda. No front tributário, a prorrogação excepcional de prazos no drawback e a possibilidade de priorizar ressarcimentos e diferir vencimentos federais atuam como “injeção de caixa” sem crescer endividamento financeiro. Para o agro, a autorização de compras públicas temporárias de gêneros que deixaram de ser escoados ao exterior mitiga desperdícios, estabiliza preços locais e dá tempo para redirecionar vendas. Há, ainda, um ganho de governança: a criação de um comitê específico promete coordenação entre Fazenda, MDIC, BNDES e setor privado, evitando respostas desarticuladas.

Esse arranjo, porém, não está isento de fragilidades. Parte relevante da entrega depende de regulamentação infralegal: critérios de elegibilidade, limites por operação e por carteira, custos, prazos e prioridades setoriais ainda precisam ser detalhados. Enquanto essas regras não chegam, o crédito pode demorar para alcançar justamente quem mais precisa. Há também escolhas de desenho que restringem o alcance: a janela de prorrogação no drawback é estreita e condicionada, o que deixa fora empresas afetadas em datas ou situações distintas; e o mecanismo de compras públicas ficou circunscrito a alimentos, sem solução similar para outros setores que igualmente perderam mercado. No seguro de crédito, a ambição de compartilhar riscos com múltiplas agências exige padronização documental e esteiras “fast-track”; sem isso, o ganho fica no papel. Some-se a isso a necessidade de comunicar com transparência o risco fiscal contingente dos fundos garantidores: ainda que haja patrimônio segregado e regras prudenciais, uma carteira mal calibrada pode pressionar os fundos e exigir reforços no futuro.

Os riscos práticos decorrem dessa mesma arquitetura. O primeiro é jurídico-regulatório: a MP caduca se não for convertida dentro do prazo, e emendas no Congresso podem alterar escopo, linhas e contrapartidas. O segundo é operacional: sem coordenação fina entre CMN, Fazenda, MDIC e BNDES, a ponta bancária hesita, e o dinheiro não chega na velocidade requerida por cadeias com margens comprimidas. O terceiro é fiscal-prudencial: garantias generosas, se desacompanhadas de critérios de seleção e monitoramento, aumentam a chance de seleção adversa e moral hazard. Há, por fim, um risco concorrencial no uso de compras públicas, que podem distorcer preços regionais se faltarem critérios claros de elegibilidade e de formação de preço, e um risco externo residual: se as tarifas dos EUA persistirem por longo período, medidas emergenciais suavizam a queda, mas não recompõem margens sozinhas.

Para as empresas, o caminho prático é imediatista e documental. Vale mapear a exposição ao mercado norte-americano e comprovar a afetação, preparar dossiês para habilitação em crédito garantido, revisar atos de drawback e prazos, organizar pedidos de ressarcimento e diferimento, e, no caso de alimentos, quantificar excedentes e custos para acessar compras públicas temporárias. Também é estratégico reavaliar o uso do seguro de crédito à exportação e de instrumentos privados (ACC/ACE, NCE, hedge), agora que a moldura pública tende a ampliar coberturas e reduzir prêmio. Em paralelo, convém acompanhar a tramitação legislativa e eventuais atos normativos que destravem, de fato, as esteiras operacionais.

Em síntese, a MP acerta no diagnóstico e na combinação de instrumentos, crédito + garantias, seguro, alívio tributário-aduaneiro e compras públicas, para ganhar tempo num choque externo abrupto. Seu sucesso, contudo, dependerá da velocidade e da qualidade da regulamentação, da clareza de critérios e da disciplina prudencial na concessão de garantias. Se essas peças encaixarem, o Plano Brasil Soberano pode preservar empregos, contratos e capacidade produtiva enquanto o país reposiciona mercados; se não, corre o risco de ficar como promessa bem-intencionada com baixa execução.

A Moisés Freire Advocacia está pronta para atender nossos clientes nesse contexto, conduzindo de ponta a ponta o mapeamento de elegibilidade, a estruturação de pedidos de crédito com garantias (FGE/FGI, Pronampe/FGO e repactuações), os pleitos de prorrogação de drawback e de ressarcimentos/diferimentos, bem como o acesso às compras públicas quando aplicável. Atuamos ainda no redesenho contratual e em estratégias de seguro de crédito à exportação (SCE/FGE), com governança e compliance, e no acompanhamento regulatório e legislativo da MP 1.309/2025, inclusive em eventuais medidas contenciosas administrativas e judiciais, para que cada empresa consiga transformar os instrumentos do Plano Brasil Soberano em resultado concreto de caixa, continuidade operacional e preservação de valor.

Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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