DIRBI – Nova Obrigação Acessória da Receita Federal


A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.198/2024, que estabelece a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), uma nova obrigação acessória destinada a empresas que usufruem de benefícios fiscais. Instituída pela Medida Provisória 1.227/2024, a Dirbi visa aumentar o controle e a transparência dos gastos tributários para contribuir com o equilíbrio fiscal.

A Declaração irá detalhar os valores do crédito tributário correspondente aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido aos incentivos mencionados. Os benefícios fiscais estão especificados no Anexo Único da IN.

Além dos benefícios destacados, a Dirbi também incluirá os valores de impostos e contribuições que não foram recolhidos devido aos incentivos fiscais usufruídos. A data de entrega da Dirbi varia conforme o período de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): até o mês de encerramento do trimestre, se a apuração for trimestral, e até o mês de dezembro, se a apuração for anual.

O prazo para apresentação da Dirbi é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, utilizando os formulários disponíveis no e-CAC da Receita Federal do Brasil. É importante que os contribuintes estejam atentos aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, pois a primeira declaração deverá ser transmitida até o dia 20 de julho de 2024.

A não apresentação da Dirbi dentro do prazo estipulado acarretará em multas proporcionais à receita bruta da empresa, variando de 0,5% a 1,5%, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, conforme determinado pela legislação.

A Dirbi já está disponível no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal do Brasil.

Clique na opção “Negócios”, escolha “Regimes Especiais” e depois vá em “Minhas Isenções e Regimes Especiais”. Esse caminho leva ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), no qual deve ser acionada a opção “Declaração”.

Está sendo preparada pela Receita Federal uma solução que permita também a integração com sistemas próprios do contribuinte.

Quem precisa declarar?

São obrigadas a declarar (de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024):

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional*
  • Os consórcios que realizam negócios em nome próprio.

* A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar.

A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de julho de 2024, com a obrigatoriedade de declaração abrangendo os benefícios fiscais usufruídos desde janeiro de 2024.


Sobre o(a) Autor(a)

Fernando de Melo Monteiro Filho

Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-MG, graduado em Direito pela PUC-MG e em Engenharia Mecânica também pela PUC-MG.

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