A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.198/2024, que estabelece a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), uma nova obrigação acessória destinada a empresas que usufruem de benefícios fiscais. Instituída pela Medida Provisória 1.227/2024, a Dirbi visa aumentar o controle e a transparência dos gastos tributários para contribuir com o equilíbrio fiscal.
A Declaração irá detalhar os valores do crédito tributário correspondente aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido aos incentivos mencionados. Os benefícios fiscais estão especificados no Anexo Único da IN.
Além dos benefícios destacados, a Dirbi também incluirá os valores de impostos e contribuições que não foram recolhidos devido aos incentivos fiscais usufruídos. A data de entrega da Dirbi varia conforme o período de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): até o mês de encerramento do trimestre, se a apuração for trimestral, e até o mês de dezembro, se a apuração for anual.
O prazo para apresentação da Dirbi é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, utilizando os formulários disponíveis no e-CAC da Receita Federal do Brasil. É importante que os contribuintes estejam atentos aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, pois a primeira declaração deverá ser transmitida até o dia 20 de julho de 2024.
A não apresentação da Dirbi dentro do prazo estipulado acarretará em multas proporcionais à receita bruta da empresa, variando de 0,5% a 1,5%, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, conforme determinado pela legislação.
A Dirbi já está disponível no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal do Brasil.
Clique na opção “Negócios”, escolha “Regimes Especiais” e depois vá em “Minhas Isenções e Regimes Especiais”. Esse caminho leva ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), no qual deve ser acionada a opção “Declaração”.
Está sendo preparada pela Receita Federal uma solução que permita também a integração com sistemas próprios do contribuinte.
Quem precisa declarar?
São obrigadas a declarar (de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024):
- As pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional*
- Os consórcios que realizam negócios em nome próprio.
* A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar.
A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de julho de 2024, com a obrigatoriedade de declaração abrangendo os benefícios fiscais usufruídos desde janeiro de 2024.