Informe Jurídico – Moisés Freire Advocacia – Agosto 2024

SÃO ILEGAIS EXIGÊNCIAS DA RECEITA PARA ENTRADA NO PERSE

O poder regulamentar da Receita Federal deve observar, de modo estrito, o que está disposto na legislação de origem. O órgão não pode inovar, criando direitos, obrigações ou exigências para os contribuintes. Esse foi o entendimento do Juízo da 07ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, ao conceder liminar em favor de empresas filiadas à Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) que têm sido impedidas de se inscrever no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por causa de exigências da Receita que não estão previstas em lei (Clique aqui para ler a decisão. Processo 6033959-57.2024.4.06.3800).

 STF – MP NÃO PODE REQUISITAR DADOS À RECEITA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Sem ordem judicial, não pode o Ministério Público requisitar à Receita Federal, dados para subsidiar investigação ou instrução criminal. O entendimento é da 02ª Turma do Supremo Tribunal Federal (Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin. RE 1.393.219).

 STJ – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL É CABÍVEL EM DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO

Segundo o STJ, é possível a aplicação do acordo de não persecução penal, de iniciativa do Ministério Público, quando há alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação do delito. Entendimento é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça. Determinou-se, com isso, anulado o processo desde a sentença condenatória, que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para que o órgão se manifeste sobre a possibilidade ou não de firmar acordo de não persecução penal (Clique aqui para ler a decisão
HC 202.079).

 STJ – EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA NÃO IMPEDE PARTILHA DE BEM NO INVENTÁRIO

​Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a existência de uma ação de produção antecipada de prova, sobre bem ou direito previsto em inventário, não indica, por si só, caráter litigioso e necessidade de remessa à sobrepartilha (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.071.899).

 STJ – CADASTRO DE NEGATIVADOS DEVE INFORMAR DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA

Na formação de seus bancos de dados com informações de devedores e negativados, os cadastros de proteção ao crédito devem informar a data de vencimento de cada dívida (REsp 2.095.414).

 STJ – MESMO COM MORTE DO ACUSADO, SEU ESPÓLIO TEM LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

O espólio tem legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido à morte do acusado. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso ajuizado pelo espólio de um auditor da Receita Federal alvo de ação penal (AREsp 2.384.044).

 TJSP – A SÓ INDICAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA NÃO EVIDENCIA JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL

A mera indicação de descumprimento de obrigação tributária não sustenta a ação penal por crime contra a ordem tributária, eis que o Direito Penal não admite a simples verossimilhança, nem a probabilidade. Entendimento unânime da 01ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmou rejeição de denúncia sobre suposta sonegação fiscal (Processo 0055078-04.2015.8.26.0050).

 TRT2 – INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL PARA COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS É CERCEAMENTO DE DEFESA

Acórdão unânime da 09ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconhece nulidade de sentença em razão de cerceamento do direito de defesa da reclamada que juntou aos autos termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), o qual atestaria que não devia verbas rescisórias, e o documento foi contestado pelo trabalhador. O juízo de 1º grau indeferiu a produção de prova oral que trataria do tema e deu procedência ao pedido do empregado (Processo 1000535-84.2023.5.02.0466).

 STJ – PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER À CRIANÇA TRATAMENTO INTEGRAL PARA DISTROFIA MUSCULAR

​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a operadora de um plano de saúde a fornecer tratamento a uma criança portadora de distrofia muscular congênita. O colegiado avaliou que a terapia multidisciplinar prescrita deve ser integralmente coberta, sem limitação do número de sessões (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.061.135).

 QUEM USA COM EXCLUSIVIDADE IMÓVEL COMUM DEVE PAGAR ALUGUEL AO OUTRO PROPRIETÁRIO

Quem faz uso exclusivo de uma propriedade em comum, em detrimento dos outros proprietários, deve pagar aluguel aos demais, com base no princípio que proíbe o enriquecimento sem causa. Ademais, o pagamento de condomínio é de responsabilidade apenas de quem estiver utilizando o bem. No caso,  após divórcio, um dos cônjuges passou a usar o imóvel de forma exclusiva. Decisão do Juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (Clique aqui para ler a decisão. Processo 1047165-80.2024.8.26.0100).

 TJMG – CABE INVERSÃO DE HONORÁRIOS POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE

A lei processual impõe a responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários de sucumbência àquele que deu causa à instauração do processo. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais inverteu a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em embargos à execução de uma dívida condominial. Os embargos foram interpostos pelo condômino contra a execução de R$ 31,5 mil de taxas atrasadas entre fevereiro de 2016 e julho de 2022. Ele alegou que parte do valor estava prescrito, o que foi reconhecido na sentença. O Juízo primevo condenou o condomínio a pagar honorários de sucumbência, calculados em 15% sobre o valor atualizado da causa dos embargos. Em apelo, o TJMG confirmou a prescrição parcial, mas decidiu inverter a sucumbência sob o fundamento do princípio da causalidade (Clique aqui para ler o acórdão. Ap 1.0000.24.185785-3/001).

 STJ – PARA TROCAR O PRIMEIRO NOME POR APELIDO É IRRELEVANTE QUE O NOME CAUSE CONSTRANGIMENTO OU VEXAME

A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento. Entendimento unânime da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez. A substituição foi negada nas instâncias ordinárias, ao fundamento de que o nome atribuído no registro civil não o expunha ao ridículo, não haveria erro evidente e que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.116.518).

STJ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA OBSTA NOVO PEDIDO

​Segundo a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado da decisão que indefere o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é impeditivo de outro pedido no mesmo sentido, no curso da mesma execução (REsp 2.123.732).

TST – FILHO MAIOR INCAPAZ DEVE SER INCLUÍDO EM PLANO DE SAÚDE DO PAI APOSENTADO

Segundo a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, o filho maior incapaz, portador de grave de distúrbio, deve ser incluído em plano de saúde do pai aposentado, ao fundamento de que a decisão que a empresa pretendia anular se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e na prevalência do valor social do trabalho (Processo 0000568-40.2022.5.21.0000).

TST – ESCRITÓRIO NÃO PODE PAGAR DESPESAS RECURSAIS NO LUGAR DE CLIENTE

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, recursos não podem ser admitidos quando o preparo recursal — pagamento de despesas relacionadas ao processamento do recurso — é feito por pessoa estranha ao processo. A conclusão é do ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, para manter uma decisão de segunda instância e rejeitar um recurso cujas despesas foram pagas pelo escritório de advocacia que representava a empresa ré (Clique aqui para ler a decisão. AIRR 413-76.2022.5.08.0007).

JUIZ NÃO PODE NEGAR LIBERAÇÃO DE VALOR PARA PAGAMENTO DE ADVOGADOS

Nos termos do Estatuto da Advocacia, nos casos em que há bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, o advogado tem direito à liberação de até 20% desse montante para recebimento de honorários. Não cabe ao juiz restringir essa parcela. Decisão da 05ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. RMS 71.903).

DECISÃO DO STJ FORTALECE CAUÇÃO LOCATÍCIA COMO GARANTIA PREFERENCIAL

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu recentemente que, em caso de concurso singular de credores, a caução locatícia configura-se como um direito real de garantia, o que concede ao credor caucionário preferência sobre o produto da expropriação do imóvel.

STJ – QUANTIA RECONHECIDA COMO DEVIDA É PARTE INCONTROVERSA E POR ISSO PODE SER EXIGIDA DE IMEDIATO

​A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara como devida representa a parte líquida da condenação e, como tal, pode ser exigida imediatamente (REsp 2.067.458).

STJ – TERCEIRO INTERESSADO TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Não há qualquer impedimento a que terceiros interessados ajuízem exceção de pré-executividade —  instrumento para informar ao Judiciário que alguém está sendo erroneamente cobrado judicialmente por uma dívida. Decisão da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que proveu recurso especial de uma empresa para autorizar que ela se oponha a uma execução extrajudicial ajuizada contra seu controlador, pelo fato de que ela sofreu em seus bens. Ela alega que houve a prescrição intercorrente da dívida, o que afastaria a penhora. As inferiores instâncias rejeitaram a pretensão da empresa, por entender que ela não poderia usar da exceção de pré-executividade por não ser parte do processo (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.095.052).

PROCURAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS SUSTENTA REPRESENTAÇÃO NA EXECUÇÃO, REAFIRMA TST

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento segundo o qual a existência de procuração nos autos principais de um processo, confere poderes ao procurador também para apresentar recurso em sede de execução provisória. Anulou-se, portanto, afastando irregularidade de representação de uma empresa, decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Clique aqui para ler a decisão. Processo 1000970-37.2022.5.02.0064).

TST – FAZENDEIRO NÃO RESPONDE CIVILMENTE POR HOMICÍDIO OCORRIDO EM SUA FAZENDA

Com o entendimento unânime de que o crime não teve relação com o trabalho, nem com as funções desempenhadas pela vítima e pelo causador do morte, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um produtor rural de Porto Alegre do Norte (MT) não deve ser responsabilizado pela morte de um mecânico agrícola que foi assassinado pelo gerente na sede da fazenda. Até então, o caso vinha sendo tratado como acidente de trabalho (Clique aqui para ler o acórdão. Ag-AIRR 608-02.2020.5.23.0076).

INSTAGRAM DEVE INDENIZAR POR DERRUBADA DE DERRUBA CONTA SEM JUSTIFICATIVA

O encerramento de uma conta em rede social por uso indevido exige a apresentação dos motivos concretos para a adoção da medida drástica e a oportunidade de justificativa do titular sobre os fatos. Como nada disso foi comprovado no caso, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Taboão da Serra (SP) condenou a empresa de tecnologia Meta, dona do Instagram, a restabelecer a conta de uma loja especializada em produtos para cultivos e pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais (Processo 1012425-58.2023.8.26.0609).

STJ – CONCESSIONÁRIAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR DANOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM ESTRADAS

As concessionárias de rodovias respondem pelos danos causados pela presença de animais domésticos na pista, independentemente da existência de culpa. Fixou-se a seguinte tese: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidente causado pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se- as regras do CDC da lei das concessões (REsp 1.908.738).

CARTÓRIOS PODERÃO FAZER TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VEÍCULOS VIA REGISTRO CIVIL

A transferência de veículos no Brasil ganhará mais agilidade com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para a efetivarem eletronicamente a transferência veicular (Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça).

CNJ AUTORIZA DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EM CARTÓRIOS MESMO COM MENORES

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (20/8). Nesses casos em que houver menor de 18 anos ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente. No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor ou incapaz, a parte referente à guarda, visitação e alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial (Resolução do CNJ nº 35/2007, Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000).

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

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