📰 Informativo Jurídico – TST valida dispensa por desempenho insatisfatório em contrato de experiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade da dispensa de uma técnica em secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS), afastando o pedido de anulação do desligamento realizado ao término do contrato de experiência.

Embora a trabalhadora fosse concursada, as avaliações de desempenho indicaram baixo rendimento e dificuldades em funções do cargo, mesmo após treinamentos e orientações. A empresa pública comprovou documentalmente a motivação da dispensa, atendendo à exigência de motivação prevista pelo STF para esse tipo de vínculo.

O juízo de primeiro grau e o TRT da 4ª Região já haviam reconhecido a legalidade do ato, destacando que a empregada teve ciência das notas e não apresentou contestação.

Ao analisar o caso, o ministro Evandro Valadão, relator no TST, observou que a hipótese não se enquadra no Tema 1.022 do STF, que trata da necessidade de motivação da dispensa, pois a motivação apresentada foi válida e comprovada.

A decisão foi unânime e transitou em julgado, consolidando o entendimento de que a dispensa motivada por desempenho insatisfatório durante o contrato de experiência é legítima, mesmo em empresas públicas.

📄 Processo: AG-AIRR-20242-74.2015.5.04.0015

📅 Julgamento: 06/10/2025

 Fonte: https://www.tst.jus.br/-/dispensa-de-tecnica-de-hospital-publico-por-notas-baixas-em-avaliacao-e-valida

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