A recuperação de créditos tributários é uma estratégia essencial para empresas que buscam otimizar sua carga tributária e melhorar o fluxo de caixa. Entre as possibilidades previstas pela legislação brasileira, destacam-se os créditos relacionados aos encargos de depreciação e amortização, que podem impactar positivamente tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Neste texto, abordaremos de forma clara e prática como identificar e aproveitar essas oportunidades, respeitando as regras fiscais vigentes.
O que são Depreciação e Amortização?
Depreciação é o processo de redução do valor de bens do ativo imobilizado devido ao uso, obsolescência ou ação do tempo. Já a amortização refere-se à diminuição do valor de benfeitorias ou edificações realizadas em imóveis, próprios ou de terceiros, utilizados pela empresa em suas atividades. Ambos os encargos são reconhecidos como custos ou despesas dedutíveis para empresas tributadas pelo Lucro Real, conforme a Lei nº 4.506/64.
Benefícios Tributários: Como Funcionam?
A legislação tributária permite o aproveitamento de créditos ou deduções relacionados à depreciação e amortização de bens do ativo imobilizado. Eis os principais benefícios:
PIS e COFINS:
De acordo com as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, bens adquiridos ou fabricados e usados na produção de bens ou na prestação de serviços geram crédito de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).
Esse benefício aplica-se apenas a bens adquiridos de fornecedores domiciliados no Brasil e que estejam diretamente vinculados às operações da empresa.
IRPJ e CSLL:
Conforme a Lei nº 9.249/95 e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), encargos de depreciação e amortização podem ser deduzidos da base de cálculo desses tributos.
Para serem dedutíveis, os bens precisam estar diretamente relacionados às atividades empresariais e o cálculo deve respeitar os limites estabelecidos pelas normas fiscais.
Regras e Restrições Importantes
Apesar das vantagens, há limitações que devem ser observadas:
Finalidade dos Bens: Apenas bens vinculados diretamente às atividades operacionais da empresa são elegíveis para créditos ou deduções.
Origem dos Bens: Para PIS e COFINS, os bens devem ser adquiridos de fornecedores nacionais. Já para IRPJ e CSLL, compras de empresas no exterior, especialmente em países com tributação favorecida, têm deduções limitadas ao preço de transferência.
Cálculo da Depreciação: O montante acumulado das quotas de depreciação não pode ultrapassar o custo de aquisição do bem.
Como Recuperar os Créditos?
A recuperação de créditos exige uma análise cuidadosa e uma apuração detalhada. Aqui estão os passos principais:
Identificação de Créditos:
O cruzamento de dados contábeis e fiscais, como Sintegra, Livro Razão, DACON e EFD-Contribuições, é fundamental para localizar créditos não aproveitados.
Apuração e Correção:
Caso sejam encontrados créditos que não foram utilizados, é necessário recalcular os valores e retificar as obrigações acessórias, como a DACON e a EFD-Contribuições.
Compensação ou Restituição:
A compensação é a forma mais prática de recuperar valores, sendo processada automaticamente após sua declaração.
Já a restituição, embora possível, costuma ser mais demorada e burocrática, exigindo acompanhamento junto ao Fisco.
Por que isso é relevante para sua Empresa?
A dedução de encargos de depreciação e amortização impacta diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo o valor dos tributos a pagar. Para PIS e COFINS, a possibilidade de créditos gera economia direta no recolhimento dessas contribuições. Quando realizada de maneira eficiente, essa estratégia não apenas reduz custos tributários, mas também melhora a saúde financeira da empresa, liberando recursos para outras áreas.
Urgência com a Reforma Tributária
A reforma tributária em andamento no Brasil promete transformar profundamente o sistema tributário, substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por novos impostos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre os inúmeros impactos dessa mudança está o fim das regras atuais de aproveitamento de créditos, incluindo os decorrentes de depreciação e amortização. Diante desse cenário, é muito importante que as empresas aproveitem os benefícios disponíveis antes que as alterações entrem em vigor.
Além disso, o modelo proposto centraliza a arrecadação e simplifica os tributos, mas pode restringir o uso de créditos que hoje fazem parte da estratégia fiscal das empresas. Isso inclui os créditos de depreciação e amortização, que podem perder relevância ou ser suprimidos no novo sistema.
Considerações Finais
O aproveitamento de créditos tributários decorrentes de depreciação e amortização é um direito das empresas e deve ser tratado como parte integrante da gestão fiscal. Revisões periódicas das práticas contábeis e fiscais são essenciais para garantir que esses benefícios sejam devidamente aproveitados.
Com uma análise detalhada e embasada na legislação, as empresas podem recuperar valores significativos, contribuindo para uma gestão financeira mais eficiente e competitiva. Nós da Moisés Freire Advocacia estamos preparados para montar uma estratégia para a recuperação de créditos para a sua empresa!