O STJ publicou uma decisão que pode impactar diretamente execuções contra espólio.
Se o credor contava com a penhora do imóvel deixado por um devedor falecido, agora, precisará estar atento ao que foi decidido no REsp 2.111.839.
A 4ª Turma do STJ firmou entendimento de que o único imóvel do espólio, quando ocupado por herdeiros, mantém sua proteção como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para pagamento de dívida deixada pelo falecido.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reforçou que a proteção prevista na Lei 8.009/90 se mantém mesmo após a transmissão hereditária, desde que o imóvel continue sendo usado como residência da entidade familiar.
Na prática, isso significa o seguinte: O devedor morre, deixa uma dívida ativa, o credor entra com execução, mas não pode penhorar o imóvel onde vivem os herdeiros.
A dívida continua existindo, mas a Justiça restringe os meios de cobrança.