Informe Jurídico – Setembro de 2024 – Moisés Freire Advocacia

A SIMPLES CONDIÇÃO DE SÓCIO NÃO AUTORIZA CONDENAÇÃO POR CRIME TRIBUTÁRIO

Não é possível inferir que a mera posição de gestor, diretor ou sócio de um denunciado implique sua participação em crime contra a ordem tributária. Sob essa fundamentação, em suma, o Juízo da 01ª Vara de Paulínia (SP), absolveu empresário (Clique aqui para ler a decisão. Processo 1002496-30.2021.8.26.0428).

STJ -BANCO NÃO SE RESPONSABILIZA TÃO SOMENTE POR MANTER CONTA USADA POR GOLPISTA

O banco só pode ser responsabilizado por permitir que contas-laranjas sejam meios para a prática de fraudes se ficar comprovado que não adotou as diligências necessárias para evitar o problema. Decisão unânime da 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.124.423).

STF – PERSISTINDO A EMERGÊNCIA, PERMITE-SE RECONTRATAR SEM LICITAÇÃO DESDE QUE O PRAZO NÃO EXTRAPOLE A UM ANO

Um adendo ao voto do Ministro Cristiano Zanin alterou a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto a um trecho da nova Lei de Licitações e Contratos que proíbe o poder público de recontratar empresas anteriormente admitidas com dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública. Todos os Ministros concordaram em restringir a proibição às recontratações baseadas na mesma emergência que extrapolem o prazo máximo de um ano, previsto na lei de 2021. Por outras palavras, a Corte decidiu que a recontratação com dispensa de licitação é possível nesses casos, mas apenas dentro do prazo de um ano (Clique aqui para ler o voto de Zanin. Clique aqui para ler o voto de Barroso. Clique aqui para ler o complemento de voto de Zanin. ADI 6.890).

STF – BANCOS DEVEM INFORMAR OPERAÇÕES DO ICMS ELETRÔNICO

Por maioria de votos (6 a 5), entendeu o STF que a solicitação de informações bancárias por autoridades fiscais é apenas uma medida administrativa, própria do procedimento de fiscalização, que não significa quebra de sigilo bancário, validando, assim regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga os bancos a informar aos Fiscos estaduais todas as operações feitas por pessoas e empresas via Pix, débito e crédito no pagamento do ICMS por meios eletrônicos (ADI 7.276).

STJ – ISS DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS É COBRADO NO MUNICÍPIO DA COLETA DO MATERIAL, DECIDE STJ

A cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de laboratórios de análises clínicas deve ser feita pelo município onde houve a coleta do material, independentemente de o processamento dos exames ocorrer em outro local. Decisão da 01ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.030.087).

STF AMPLIA FAIXA ETÁRIA PARA CRIANÇAS RECEBEREM REMÉDIO CONTRA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE

O STF, pelo Ministro Gilmar Mendes, assegurou a possibilidade de fornecimento pelo SUS do medicamento Elevidys a crianças com sete anos completos diagnosticadas com distrofia muscular de Duchenne (DMD) que já tenham sido beneficiadas por liminares nesse sentido. A medida consta de decisão proferida nesta terça-feira (3/9) pelo decano do STF (PET 12.928).

STF – MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA PODEM ACESSAR DADOS CADASTRAIS DE INVESTIGADO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

É constitucional a norma que permite o acesso de autoridades policiais e do Ministério Público a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, desde que sejam restritos a qualificação pessoal, filiação e endereço. Entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que considerou válido o artigo 17, B, da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) (ADI 4.906).

STF – PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO PELO JÚRI É IMEDIATA

A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral (RE 1.235.340).

ABANDONO INJUSTIFICADO DE TRABALHO AUTORIZA DESPENSA POR JUSTA CAUSA

A paralisação de trabalhadores deve ser não apenas pacífica, mas também justa em sua reivindicação de direitos. Do contrário, ela configura afronta ao empregador e enseja demissão por justa causa. Esse foi o entendimento, a 01ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao afastar reversão da demissão por justa causa que uma empresa do setor metalúrgico impôs a 11 ex-empregados (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 0010142-28.2024.5.18.0121).

SEM MANDATO, ADVOGADO NÃO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL

Segundo o TJ/SC, o advogado não pode ser responsabilizado por perda de prazo processual se a representação não está formalizada nos autos. No caso, o autor da ação acusou o advogado de negligência por não ter apresentado a defesa em ação de reparação de danos. O causídico esteve na audiência inaugural, mas não continuou a acompanhar o processo porque o próprio cliente não encaminhou os dados necessários para formalizar a procuração. (Clique aqui)

CARF – É DA RECEITA O ÔNUS DE COMPROVAR FRAUDE EM CONTRATAÇÃO PJ DE SERVIÇO INTELECTUAL

As relações profissionais estabelecidas nos moldes do artigo 129 da Lei 11.196/05 são lícitas. Portanto cabe à autoridade que busca reclassificá-las o ônus de provar que existe simulação de relação jurídica em para descaracterizar vínculo empregatício.  Entendimento da 01ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) para negar pedido de diligência da Receita Federal e dar provimento ao recurso para julgar improcedente alegação de que a Rede Globo recorreu a contratação PJ de profissionais para diminuir a carga tributária (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 16539.720001/2020-98 ).

A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉ-RESCISÓRIA IMPLICA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ARRENDAMENTO RURAL

A falta de notificação pré-rescisória de arrendamento rural pelo arrendador ao menos seis meses antes do término do contrato implica na renovação automática do uso pelo arrendatário. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao pedido de um arrendatário em ação de interdito proibitório para manter um imóvel rural sob posse dele (Clique aqui para ler o acórdão. Processo 1.0000.22.138942-2/005).

STJ – EXCESSO ACUSATÓRIO QUE OBSTA A ANPP PERMITE AO JUIZ FAZER READEQUAÇÃO DOS FATOS ANTES DA SENTENÇA

Pela regra geral, ao juiz só cabe analisar a adequação dos fatos aos crimes imputados, no momento de prolatar a sentença. No entanto, quando eventual excesso acusatório for empecilho a benefícios processuais, como o acordo de não persecução penal (ANPP), essa análise deve ser antecipada. Entendimento, por maioria de votos, da 05ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (RHC 188.922).

STJ – SOB PENA DE RESPONSABIDADE DA CONCESSIONÁRIA, AVISO PRÉVIO DO CORTE DE ENERGIA PRECISA OBEDECER REGRA DA ANEEL

O aviso prévio da interrupção programada dos serviços essenciais precisa ser feito na forma determinada pelo órgão regulador, ainda que a lei nada diga a respeito. Com essa decisão, a 01ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica a indenizar produtores de leite que perderam 300 litros do produto porque ficaram 12 horas sem refrigeração (Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.812.140).

STJ – COMPROVAÇÃO DE SISTEMA INDISPONÍVEL PODE SER FEITA MESMO DEPOIS DE PROTOCOLIZADO O RECURSO

​A 02ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a comprovação documental da indisponibilidade do sistema eletrônico do Poder Judiciário em momento posterior ao ato de interposição do recurso. A posição foi tomada no julgamento de embargos de divergência e resolveu conflito de interpretações entre as duas turmas de Direito Privado do tribunal. Nos embargos, a parte questionou o julgamento em que a 4ª Turma considerou seu agravo interno intempestivo pelo fato de o relatório de indisponibilidade do sistema não ter sido apresentado no ato de interposição do recurso. O recorrente apontou dois acórdãos da 3ª Turma com entendimento diferente, no sentido de que a comprovação da indisponibilidade pode ser feita posteriormente.

STJ – FALHA DO SISTEMA NÃO PODE IMPEDIR A AMPLA DEFESA

A relatora dos embargos de divergência, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo recursal adia automaticamente o vencimento do prazo para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, conforme o artigo 10 da Lei do Processo Eletrônico. A ministra ressaltou que uma interpretação mais favorável do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) busca evitar uma restrição infundada ao direito da ampla defesa. Segundo apontou, a parte recorrente é mera vítima de eventual falha técnica no sistema eletrônico do tribunal. “Este Tribunal da Cidadania não pode admitir que a parte seja impedida de exercer sua ampla defesa em razão de falha técnica imputável somente ao Poder Judiciário, notadamente porque ao menos há fundamentação legal para tanto”, completou. A ministra concluiu que “é desarrazoado exigir que, no dia útil seguinte ao último dia de prazo para interposição do recurso, a parte já tenha consigo documentação oficial que comprove a instabilidade de sistema, sendo que não compete a ela produzir nem disponibilizar este registro”. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para ler o acórdão. EAREsp 2.211.940).

STF – SEM PROBABILIDADE CONSIDETRÁVEL DE CULPA NÃO SE PODE PRONUNCIAR  RÉU

A pronúncia de um réu, para que seja julgado por tribunal do júri, exige um grau de probabilidade considerável da culpa, e não apenas a mera possibilidade de envolvimento em crime doloso contra a vida. Mediante esse entendimento, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a ordem de Habeas Corpus para restabelecer a sentença de impronúncia sobre um acusado (HC 233.037)

STJ – SOB PENA DE NULIDADE, NTIMAÇÃO DEVE SER FEITA A TODOS ADVOGADOS INDICADOS PELA PARTE

Havendo requerimento expresso para que as intimações sejam feitas em nome de advogados específicos, o ato processual deve respeitar essa solicitação, sob pena de nulidade. Entendimento da 05ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que intimar apenas um dos advogados de um réu em ação penal gera prejuízo presumido e, consequentemente, a anulação do ato. O colegiado citou o artigo 272, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, que pode ser aplicado de forma suplementar nos temas em que o Código de Processo Penal se mostre omisso (HC 880.361).

Sobre o(a) Autor(a)

Jorge Moisés Freire Jr

Sócio-diretor do escritório Moisés Freire Advocacia. Especialista em Direito de Empresas pela Universidade Gama Filho/RJ. Com 35 anos de experiência na advocacia consultiva e contenciosa, Procurador Autárquico Municipal (áreas cível, previdenciária, fiscal e administrativa).

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos