A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que afastou a responsabilidade de uma empresa pelo acidente fatal envolvendo um caminhoneiro na BR-116, em 5/4/2023. O condutor perdeu o controle do caminhão-trator e semirreboque, que capotou, incendiou-se e resultou na morte do motorista.
Na origem, a família do trabalhador ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais, alegando que o acidente ocorreu em razão de condições inseguras de trabalho e transporte de carga altamente inflamável (820 litros de óleo diesel). Sustentaram que a empresa agiu de forma negligente, omissa e imprudente, configurando culpa grave comparável ao dolo.
Ao analisar o caso, o juiz titular, Henrique Alves Vilela, concluiu que houve culpa exclusiva do motorista. A perícia da Polícia Rodoviária Federal identificou excesso de velocidade como fator determinante, com o veículo trafegando a 75 km/h em curva com limite de 60 km/h. Além disso, exame toxicológico revelou presença de álcool (3,9 dg/L) e cocaína no organismo do condutor, configurando fatores circunstanciais agravantes.
O magistrado ressaltou que o veículo passava por revisões preventivas, inclusive dos freios, pouco antes do acidente, afastando qualquer falha da empresa na manutenção do caminhão. Dessa forma, a sentença concluiu que não há responsabilidade objetiva da empregadora, uma vez que o acidente decorreu de conduta imprudente e ilícita do próprio motorista.
O entendimento foi mantido pela Quarta Turma do TRT-MG e o processo segue para exame do recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão reforça a necessidade de análise detalhada das causas de acidentes de trabalho, distinguindo responsabilidade do empregador e culpa exclusiva da vítima, especialmente em situações que envolvem imprudência e violação de normas de trânsito.
FONTE: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empresa-nao-tera-que-indenizar-familia-de-caminhoneiro-morto-em-acidente-na-br-116 – publicado: 08/10/2025 às 02h05 | modificado: 08/10/2025 às 02h05.