O FIAGRO como Motor do Agronegócio Sustentável: Uma Análise da Resolução CVM 214/2024

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no final de setembro de 2024 a Resolução CVM 214/2024 que: “acrescenta à Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, o Anexo Normativo VI e os Suplementos O, P e Q, contendo regras específicas dos fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio – FIAGRO”, que tem, segundo a CVM, o objetivo de “facilitar o acesso do dinâmico e inovador agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento”, promovendo ainda “padrões de conduta, transparência informacional e governança que sirvam à proteção dos investidores”.

Criado pela Lei nº 14.130/2021, o FIAGRO permite a captação de recursos para investimento permite o investimento em diversos ativos do agronegócio, como imóveis rurais, participações em empresas do setor, e direitos creditórios do agronegócio (CRA, CPR), além de créditos de carbono e CBIOs, diferente das demais modelagens como Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ou Fundos de Investimento em Participações (FIP), que adotam uma postura mais restritiva em relação aos tipos de ativos em que podem investir, o que limita suas opções de estratégia.

Impacto da Resolução CVM 214/2024

A Resolução CVM 214/2024 representa um marco regulatório crucial para os FIAGROs, pois introduz uma série de mudanças e melhorias em relação à regulamentação anterior, a Resolução CVM 39/2021, permitindo a criação de fundos com carteiras mais diversificadas, combinando diferentes classes de ativos, como ressaltamos acima.

A Resolução CVM 214/2024 eleva ainda o limite para aplicação em ativos comuns a outras categorias de fundos de 33% para 50%, proporcionando maior flexibilidade na alocação de recursos, incluindo créditos de descarbonização (CBIOs). Apesar de manter a aplicação subsidiária de normas de outros fundos, como FII, FIP e FIDC, aos FIAGROs, aumentando, todavia, o limite para 50% do patrimônio líquido da classe.

Essas mudanças proporcionam maior segurança e flexibilidade para os investidores, além de ampliar as possibilidades de investimento e diversificação das carteiras dos FIAGROs.

Vale ressaltar ainda, que a Resolução CVM 214/2024 introduz melhorias consideráveis nas regras de Governança e Transparência para os FIAGROs, com o objetivo de proteger os investidores e aumentar a confiança no mercado, entre estas medidas podemos ressaltar:

Gestão de riscos: A resolução exige que os gestores dos FIAGROs adotem práticas de gestão de riscos para proteger o patrimônio do fundo e dos investidores e ainda que os gestores avaliem e gerenciem os riscos socioambientais dos investimentos, incentivando a adoção de práticas responsáveis e transparentes.

  • Governança e transparência: A norma estabelece regras claras e rigorosas para a governança dos FIAGROs, incluindo a obrigatoriedade de um conselho consultivo independente, composto por especialistas do agronegócio e do mercado financeiro, para assessorar o gestor na tomada de decisões.
  • Comunicação transparente: A resolução exige que os gestores dos FIAGROs mantenham os cotistas informados sobre o desempenho do fundo e as decisões de investimento por meio de relatórios periódicos e outros canais de comunicação eficientes.
  • Auditoria independente: A norma exige a contratação de um auditor independente renomado para garantir a confiabilidade das informações financeiras do fundo.
  • Proibição de práticas abusivas: A resolução proíbe práticas que podem prejudicar os investidores, como a cobrança de taxas abusivas e a realização de investimentos em empresas relacionadas ao gestor do fundo.

Medidas com as quais espera-se, possa não apenas trazer maior segurança para os investidores, mas também uma gestão mais responsável e ética, contribuindo no final para o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil.

Sustentabilidade e ESG

Observamos ainda, que a Resolução CVM 214/2024, incorpora importantes elementos de sustentabilidade e abrindo caminho para investimentos em créditos de carbono e CBIO, alinhando os FIAGROs com os princípios ESG (Ambiental, Social e Governança), permitindo sua aplicação como uma ferramenta poderosa para impulsionar práticas sustentáveis no agronegócio e contribuir para a transição para uma economia de baixo carbono.

O alinhamento do FIAGRO com a agenda global de finanças sustentáveis tem o potencial de atrair investidores que buscam investimentos responsáveis e com impacto positivo e sustentável para o agronegócio brasileiro, trazendo a possibilidade de financiamento de projetos e tecnologias que promovam a produção agropecuária de baixo carbono.

Em resumo, a Resolução CVM 214/2024 consolida os FIAGROs como um instrumento fundamental para o desenvolvimento sustentável do agronegócio no Brasil, impulsionando a transição para uma economia de baixo carbono e promovendo a integração dos princípios ESG no setor.

Conclusão

Por fim, vale pontuar que a Resolução CVM 214/2024 de fato consolida o FIAGRO como um instrumento fundamental para o desenvolvimento do agronegócio no Brasil, ao ampliar as possibilidades de investimento, fortalecer a governança e incorporar elementos de sustentabilidade, a nova regulamentação impulsiona a transição para uma economia de baixo carbono e promove a integração dos princípios ESG no setor. No entanto, a implementação efetiva dessas práticas depende de uma gestão transparente e responsável, que assegure a conformidade ambiental e a rastreabilidade dos ativos, promovendo um futuro sustentável para o agronegócio brasileiro e consolidando o FIAGRO como um motor de crescimento econômico e socioambiental.

Sobre o(a) Autor(a)

Daniel Cerqueira

Sócio Coordenador da Área Societária do Moises Freire Advocacia, com experiência e atuação em Direito Societário e Governança Corporativa, atua com foco nas reestruturações societárias, operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de Sociedades, formulação e revisão de documentos e atos societários, estruturação e/ou aprimoramento de processos de Governança Corporativa.

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