SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE DECISÃO QUE RECONHECEU VÍNCULO DE PESSOA JURÍDICA

Em recente decisão, o Ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de um processo que versa sobre fraude trabalhista em contrato de prestação de serviços.

Nos autos do processo retro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reconheceu o vínculo de emprego, em razão da existência de um contrato firmado por uma pessoa jurídica e uma empresa.

Inconformada, a empresa recorreu da decisão, alegando afronta ao entendimento STF no julgamento do ADPF 324 e no RE 958.252, Tema 725 da repercussão geral (terceirização da atividade-fim), por entender lícita a modalidade da contratação do beneficiário na condição de autônomo.

O relator do caso, entendeu que a controvérsia dos autos adequa ao Tema 1.389, da sistemática da repercussão geral, suspendendo os autos até que se esclareça a discussão acerca da existência ou não de fraude em contrato de natureza civil ou empresarial e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.

O objetivo da suspensão é justamente garantir a segurança jurídica das decisões, a fim de permitir que o STF cumpre com seu papel constitucional e aborde outras questões de grande relevância para sociedade.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-05/fux-suspende-decisao-do-trt-2-que-reconheceu-vinculo-de-pj/

Sobre o(a) Autor(a)

Alanna Carneiro Santos Ganem

Coordenadora Jurídica de Operação Trabalhista. Pós graduada em Direito do Trabalho Corporativo. Curso em Liderança e Gestão de Equipes pela Fundação Getúlio Vargas.

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