Em recente decisão, o Ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de um processo que versa sobre fraude trabalhista em contrato de prestação de serviços.
Nos autos do processo retro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reconheceu o vínculo de emprego, em razão da existência de um contrato firmado por uma pessoa jurídica e uma empresa.
Inconformada, a empresa recorreu da decisão, alegando afronta ao entendimento STF no julgamento do ADPF 324 e no RE 958.252, Tema 725 da repercussão geral (terceirização da atividade-fim), por entender lícita a modalidade da contratação do beneficiário na condição de autônomo.
O relator do caso, entendeu que a controvérsia dos autos adequa ao Tema 1.389, da sistemática da repercussão geral, suspendendo os autos até que se esclareça a discussão acerca da existência ou não de fraude em contrato de natureza civil ou empresarial e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
O objetivo da suspensão é justamente garantir a segurança jurídica das decisões, a fim de permitir que o STF cumpre com seu papel constitucional e aborde outras questões de grande relevância para sociedade.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-05/fux-suspende-decisao-do-trt-2-que-reconheceu-vinculo-de-pj/