MANTIDA A JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA QUE EXTRAIU DOCUMENTO DA EMPRESA PARA SER USADO POR EX-EMPREGADOS EM AÇÃO TRABALHISTA
A decisão foi da décima turma do Tribunal Regional do trabalho da 3ª Região (MG)
A decisão foi da décima turma do Tribunal Regional do trabalho da 3ª Região (MG)