STJ – SEGURO-GARANTIA COMO SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça
Isso vai fechar em 20 segundos