STJ REAFIRMA QUE SÓCIO RETIRANTE NÃO TEM DIREITO A LUCROS FUTUROS CASO OMISSO O CONTRATO SOCIAL
A Quarta Turma do STJ, através do julgamento do REsp nº 1.904.252/RS, de relatoria da Ministra Maria
A Quarta Turma do STJ, através do julgamento do REsp nº 1.904.252/RS, de relatoria da Ministra Maria
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