A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, em recente decisão reformou uma sentença e decidiu, por unanimidade, que não existe vínculo empregatício entre um sobrinho e sua tia, o rapaz alegava ter atuado como cuidador da tia idosa por quase cinco anos e solicitava o reconhecimento do vínculo de emprego, no entanto, o tribunal concluiu que não foram preenchidos os requisitos legais previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, como subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade.
A tia negou a relação trabalhista, afirmando que o sobrinho morava com ela apenas por razões familiares e logísticas, sendo assistida por uma cuidadora profissional durante o dia, as provas demonstraram que o jovem apenas prestava ajudas eventuais, sem receber salário ou seguir ordens específicas, além disso, o jovem já possuía emprego formal como jovem aprendiz no período em que alega ter começado a cuidar da tia, diante dos fatos, o TRT-3 reconheceu que se tratava de uma relação de natureza familiar, e não trabalhista.
A decisão do TRT-3 é um exemplo importante de como o Direito do Trabalho busca evitar a banalização do vínculo empregatício, especialmente quando envolvem relações familiares, visto que é natural, no contexto brasileiro, que familiares prestem auxílio mútuo sem que isso configure uma relação de trabalho formal.
Neste caso, os elementos essenciais da relação empregatícia como pagamento de salário, subordinação e frequência das atividades claramente não estavam presentes, portanto, agiu corretamente a corte ao priorizar o exame objetivo das provas, reconhecendo a informalidade e a afetividade da relação.
A decisão também reforça que relações familiares não podem ser automaticamente convertidas em vínculos empregatícios, mesmo que envolvam alguma forma de ajuda ou retribuição, do ponto de vista jurídico, é uma proteção ao suposto empregador, evitando que relações afetivas sejam mal interpretadas ou utilizadas com finalidades indevidas.